segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Resenha - Coord. Pierpaolo Bottini & Ademar Borges | Lavagem de Dinheiro

 A obra Lavagem de Dinheiro: Pareceres jurídicos, Jurisprudência selecionada e comentada é coordenada por Pierpaolo Cruz Bottini e Ademar Borges. Vejamos um pouco sobre este trabalho.

A ideia que inspirou a coletânea em pauta foi a de transferir aos operadores do direito, estudantes e pesquisadores um vasto panorama acerca da forma como a academia e a jurisprudência têm combatido os essenciais assuntos abrangendo a aplicação da lei de lavagem de dinheiro.

A obra abrange (1) pareceres que um grupo de docentes tem elaborado sobre o tema da lavagem de dinheiro; (2) artigos produzidos por Ministros de Tribunais Superiores e Desembargadores Federais comentando suas próprias decisões sobre o delito de lavagem de dinheiro e, ao final, (3) alguns dos mais relevantes votos e decisões proferidos por Ministros do STF, do STJ e também por Desembargadores Federais acerca das principais controvérsias sobre o delito de lavagem de dinheiro.

A obra possibilita extrair um olhar mais preciso da alta qualidade da conversa entre doutrina e jurisprudência no Brasil sobre o assunto da lavagem de dinheiro.

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Boa leitura!

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Resenha | Leandro Sarcedo - Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica

Leandro Sarcedo é doutor (2015) e mestre (2010) em Direito Penal pela USP, especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa pela Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, (2011) e graduado pela Faculdade de Direito da USP (1997). Conselheiro Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2016-2018). Advogado criminal em São Paulo.

Seu trabalho, Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação baseado na culpabilidade corporativa, é produto de sua tese de doutoramento pela USP, obtida com distinção, trazendo "um novo sopro de reflexão na doutrina brasileira do Direito Penal Econômico".

Adiante, trazemos algumas rápidas reflexões sobre seu conteúdo.

A atividade econômico-financeira, atualmente, encontra-se muito globalizada, com operações extremamente interconectadas em todo o mundo.

Igualmente, os impactos da crise de 2008 dos EUA continuam afetando todo o planeta.

Nestes ventos, assume relevância o papel regulatório que os Estados devem desempenhar sobre a atividade econômico-financeira. Nos mesmos rumos, os particulares devem cooperar com os Estados na prevenção e repressão de ilícitos.

Neste cenário, cresce a importância de que é preciso haver nas empresas, estruturas para cumprir os deveres legais a respeito das atividades econômicas/financeiras.

Além disso, importa a fiscalização e o controle para se impedir atuações em direções opostas, num sistema que tenha como meta maior realizar a gestão do risco empresarial. Tais estruturas são conhecidas como estruturas de compliance.

Nesta moldura, se revigora a função que o direito penal adquire na sociedade contemporânea, privilegiando sua proximidade com o direito administrativo.

Com razão, requer-se das firmas organização com o fim de atender metas que seriam do Estado, imputando punição - regulatória, administrativa ou penal - aos quais descumprirem tais deveres.

Neste quadro, a responsabilidade penal da pessoa jurídica vem ganhando espaço na legislação de diversos países, como requisitos de organizações internacionais como ONU e OCDE.

Tudo isto vem gerando alterações de posturas administrativas nas organizações transnacionais e também nacionais, uma vez que atuam no exterior. E o Brasil não fica fora disso.

Baseando-se em conhecimentos de outros campos do saber (economia, administração de empresas etc.) a obra em pauta possui por meta explicitar que é constitucionalmente viável e juridicamente possível a construção de um novo modelo de responsabilização penal da pessoa jurídica no Brasil. Para isto, procura-se o que existe de proveitoso em experiências legislativas que têm sido adotadas em países, como Itália, Chile e Espanha, além de se debater qual a função do compliance na fixação da conhecida culpabilidade empresarial.

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Boa leitura!



Resenha | Leandro Sarcedo - Política criminal e crimes econômicos: Uma crítica constitucional

Leandro Sarcedo é doutor (2015) e mestre (2010) em Direito Penal pela USP, especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa pela Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, (2011) e graduado pela Faculdade de Direito da USP (1997). Conselheiro Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2016-2018). Advogado criminal em São Paulo.

Sua obra, Política criminal e crimes econômicos: Uma crítica constitucional, é fruto de seu mestrado em Direito Penal pela USP, concluído em 2010, com louvor.

A seguir, teceremos breves comentários sobre a sua abrangência.

A Constituição da República de 1988 é, com efeito, dirigente. Isto significa que delimita os objetivos ideológicos da ação política do Estado verde e amarelo. Também através de imperativos à atuação legislativa.

A República Federativa brasileira se autodefine como um Estado democrático de direito (art. 1o). Assim, possui como dois de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Ademais, prevê-se no art. 3o da Lei Maior a conhecida "cláusula transformadora". Esta dispõe como objetivos fundamentais a serem atingidos pela República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

Para atingir estes objetivos, a própria Carta Magna prevê, em seu art. 170, que a ordem econômica deve se submeter aos imperativos da justiça social.

Neste sentido, a política criminal se configura como parte das estratégias de intervenção da política social para consecução das metas dirigentes delineadas na Lei Fundamental. Para isto, usa-se de dados empíricos, os quais são disponibilizados pela criminologia, acerca do atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, a atividade econômica globalizada e a criminalidade econômica, com sua vitimização massiva e sua afetação de bens jurídicos supraindividuais e sociais.

A obra do autor objetiva debater as propostas político-criminais defendidas por Winfried Hassemer e Jesús-María Silva Sánchez para a criminalidade econômica na sociedade contemporânea, contrapondo-as à proposta de responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas.

Sarcedo, por fim, reflete, pondera e encerra:

"No atual momento histórico, em que o planeta assistiu ao seu sistema econômico imergir numa de suas piores crises sistêmicas, em muito devida à absoluta desregulamentação dos mercados, a preocupação ora exposta ganha bastante relevo, já que somente a ação política, fundada na ideologia constitucional, é que poderá dar à ordem econômica os contornos necessários para que se submeta aos ditames de justiça social".

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Conjur - Entrevista | Raúl Zaffaroni, jurista argentino: "Função do Direito Penal é limitar o poder punitivo"

 

Raúl Eugenio Zaffaroni - SpaccaO argentino Eugenio Raúl Zaffaroni é considerado uma das maiores autoridades mundiais em Direito Penal na atualidade. Referência obrigatória na América Latina, é um dos responsáveis por fazer uma releitura crítica do Direito Penal. Juiz da Corte Suprema da Argentina, magistrado de careira, exerceu a advocacia, passou rapidamente pela política em seu país e produziu uma vasta e conceituada obra sobre sua especialidade. 

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Forças Armadas e polícias ajudaram a resgatar 71 mil gaúchos da enchente

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