Princípio da territorialidade: é a aplicação da lei processual penal a todo crime ocorrido em território nacional.
Exceção à regra da territorialidade: os tratados e convenções subscritos pelo Brasil podem excepcionar a aplicação da lei brasileira a crime cometido no território nacional, como ocorre com a Convenção de Viena em relação às imunidades diplomáticas. Diplomatas estrangeiros, que praticam infrações no Brasil, estão imunes à jurisdição nacional.
Conflito entre tratado e direito interno: segundo jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o tratado situa-se acima das leis e abaixo da Constituição Federal, razão pela qual, no conflito entre ambos, deve prevalecer o tratado sobre as leis e a Constituição sobre o tratado.
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