SÍNTESE por NUCCI
Reabilitação: é a declaração judicial de reinserção social do criminoso, que pode ser requerida ao juiz da condenação, após o decurso de dois anos, contados da extinção da punibilidade, incluindo nesse prazo o período do sursis e do livramento condicional não revogados.
Utilidade do instituto: possui uma única, que é a possibilidade de readquirir o direito de dirigir veículo, caso tenha sido aplicado, como efeito da condenação, por ter cometido crime doloso valendo-se de automóvel, a perda da habilitação.
Referência
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 476.
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