SÍNTESE por NUCCI
Livramento condicional: é uma medida de política criminal, devidamente prevista em lei, proporcionando a antecipação da liberdade a quem esteja cumprindo pena privativa de liberdade, desde que preencha os requisitos legais.
Revogação obrigatória: se o condenado tornar a delinquir durante o período do benefício; se sofrer condenação por crime anterior ao benefício, mas que resulte em montante de penal incompatível com o livramento.
Revogação facultativa: se o egresso (pessoa em livramento condicional) deixar de cumprir as condições fixadas pelo juiz; se for condenado por crime ou contravenção a pena restritiva de direitos ou multa.
Referência
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 462.
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