Tempo do crime: adota-se a teoria da atividade, considerando-se praticada a infração penal ao tempo do desenvolvimento da ação ou da omissão, pouco importando quando se deu o resultado.
Lugar do crime: adota-se a teoria mista, reputando-se cometida a infração penal no lugar onde se desenvolveu a ação ou omissão ou onde ocorreu o resultado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário