SÍNTESE por NUCCI
Aplicação da pena: é o processo judicial discricionário, mas juridicamente vinculado, de fixação do quantum da pena, dentro dos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo legislador, levando-se em consideração todas as circunstâncias do crime, promovendo-se a individualização da pena.
Circunstâncias judiciais: são as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal, funcionando como residuais, nascidas no caso concreto da concepção do magistrado.
Circunstâncias legais: são as circunstâncias descritas na lei penal, podendo ser genéricas, previstas na Parte Geral e aplicáveis a todos os crimes (agravantes e atenuantes), como específicas, previstas na Parte Geral e Especial, aplicáveis somente a alguns delitos (causas de aumento e diminuição).
Qualificadoras e privilégios: são circunstâncias legais que permitem a modificação dos valores mínimo e máximo da pena, em abstrato, previstos para o delito.
Referência
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 411.
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