SÍNTESE por NUCCI
Limite de penas: nenhum condenado cumprirá mais que quarenta anos de pena privativa de liberdade, ainda que tenha sido condenado a um montante superior, em razão das normas constitucionais que vedam a prisão de caráter perpétuo e a pena cruel.
Unificação das penas: trata-se de providência da competência do juiz da execução penal, com a finalidade de transformar vária penas em uma única. Tal se dá em caso de crime continuado ou para a aplicação do limite previsto no art. 75 do CP. Neste último caso, a unificação tem efeito somente para o tempo de prisão, mas não influi no cálculo dos benefícios da execução penal.
Referência
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 442.
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