Por Gemini
As ADCs 43, 44 e 54 foram ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo das ações era analisar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP).
As ações foram ajuizadas pelo:
- Partido Ecológico Nacional (PEN), atual Patriota
- Conselho Federal da OAB
- Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 consolidou o entendimento de que o trânsito em julgado é uma condição para a execução da pena. Isso se deve à prevalência do princípio da presunção de inocência.
O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 teve as seguintes consequências:
- Proibiu a prisão em segunda instância
- Estabeleceu que a prisão antes do trânsito em julgado só pode ser feita em caráter cautelar
- Confirmou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, na redação dada pela lei 12.403/11.
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