segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

STF | ADCs 43, 44 e 54 - Presunção de Inocência

Por Gemini


As ADCs 43, 44 e 54 foram ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo das ações era analisar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). 

As ações foram ajuizadas pelo:
 

  • Partido Ecológico Nacional (PEN), atual Patriota
  • Conselho Federal da OAB
  • Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 consolidou o entendimento de que o trânsito em julgado é uma condição para a execução da pena. Isso se deve à prevalência do princípio da presunção de inocência. 
O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 teve as seguintes consequências: 
  • Proibiu a prisão em segunda instância 
  • Estabeleceu que a prisão antes do trânsito em julgado só pode ser feita em caráter cautelar 
  • Confirmou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, na redação dada pela lei 12.403/11.

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