SÍNTESE por NUCCI
Concurso de crimes: é a prática de várias infrações penais por um único agente ou por um grupo de agentes, avaliando-se no caso concreto e de acordo com a lei, qual será a pena mais justa a aplicar, podendo implicar na soma de todas ou na fixação de apenas uma delas, exasperada de uma cota-parte.
Concurso formal: significa que, por meio de uma única conduta, o agente atinge dois ou mais resultados típicos, devendo ser aplicada a pena do mais grave deles, ou qualquer delas se idênticas, aumentadas de um sexto até a metade.
Crime continuado: é uma ficção jurídica, em benefício do réu, significando que a prática de várias condutas, implicando em vários resultados típicos, desde que concretizem crimes da mesma espécie, em circunstâncias semelhantes de lugar, tempo e modo de execução, pode formar um só delito continuado, aplicando-se a pena do mais grave, ou se idênticas, qualquer delas, com um aumento variável, como regra, de um sexto a dois terços.
Referência
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 428.
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