quarta-feira, 5 de novembro de 2025

RESUMOS | Suspensão Condicional da Pena

SÍNTESE por NUCCI 

Suspensão condicional da pena: é medida de política criminal, constituindo forma alternativa de cumprimento da pena privativa de liberdade, que fica suspensa, durante determinado período, enquanto o condenado cumpre as condições estabelecidas pelo juiz em liberdade.

Espécies de sursis: há o simples (as condições são prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana) e o especial (as condições são: proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização do juiz; comparecimento mensal ao fórum para justificar as atividades).


Requisitos para a concessão: fixação de pena privativa de liberdade não superior a dois anos (quatro anos, se  o réu for maior de 70 anos ou enfermo); não reincidente em crime doloso; condições pessoais favoráveis; ser inviável a substituição por pena restritiva de direitos.

Períodos de prova: são três possibilidades: a) dois a quatro anos, se a pena não for superior a dois; b) quatro a seis, se a pena for superior a dois e limitada a quatro; c) um a três, caso se trate de contravenção penal.

Revogação obrigatória: se o réu for condenado irrecorrivelmente por crime doloso; se frustrar o pagamento da multa, embora podendo fazê-lo, ou deixar de reparar o dano à vítima; se descumprir as condições do art. 78, § 1º.

Revogação facultativa: se o réu descumprir qualquer outra condição (arts. 78, § 2º, 79); se foi irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

Referência 


NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 452 e 453.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

RESUMOS | Criminologia por Guilherme de Souza Nucci

 SÍNTESE ARTICULADA por NUCCI 1. A criminologia deve abordar todas as teorias referentes às causas do crime, bem como os variados estudos ac...