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quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

JOTA | Constitucionalização da atividade de inteligência

maturidade democrática

Um marco no amadurecimento da democracia brasileira, um compromisso com o futuro de um país independente


30/12/2025
04:58 

A Constituição de 1988 instituiu e organizou um Estado brasileiro democrático, definindo funções fundamentais, mecanismos de defesa das instituições, direitos e deveres, distribuindo poderes e declarando princípios e objetivos de um país, àquela altura, renascido.

No Brasil, a Constituição representa um pacto refundacional, mas também, durante quase 40 anos e sobrevivendo a ameaças, tornou-se uma prática, um “gabarito” a que se recorre para estabilidade, um guia de interpretação de políticas públicas, de construção de agendas sociais e baliza para acordos, mesmo que temporários, dentro de divergências importantes que caracterizam a sociedade plural. A Constituição de 1988 instituiu e organizou um Estado brasileiro democrático, definindo funções fundamentais, mecanismos de defesa das instituições, direitos e deveres, distribuindo poderes e declarando princípios e objetivos de um país, àquela altura, renascido.

Curiosamente, mesmo que presente na maioria dos Estados contemporâneos, ainda que parte permanente das burocracias de países de democracia firme, a atividade de inteligência, assessoramento para tomada de decisão em temas críticos de impacto para a segurança nacional, a projeção de poder internacional, a soberania e a integridade social, não aparece expressamente na Constituição brasileira.

Normatizada em nível infraconstitucional desde 1999 (Lei 9883/1999), a atividade está submetida a controle externo, tem escopo definido por leis e decretos (como a Política Nacional de Inteligência e o Decreto 11693/2023, de reorganização do Sistema brasileiro de inteligência), obedece aos princípios constitucionais, mas padece com dificuldades advindas de memórias herdadas, lacunas técnicas, baixos investimentos, carência de servidores e persiste em um “limbo de entendimento”, frequentemente confundida com outras entidades e poderes.

Nas últimas semanas, a oportunidade de constitucionalização por meio do projeto de emenda 18 de 2025 suscitou debates: para uns, assim estaria reparada uma ausência importante em um modelo constitucional analítico, dirigente, que privilegia o processo político (e não decisões judiciais em casos particulares ou diretrizes quadrienais de gestão do Executivo) na definição de questões sensíveis e fundamentais; para outros, como o atual ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-ministro da corte constitucional, Ricardo Lewandowski, seria inconveniente promover regramento de inteligência a partir de um projeto que trata de segurança pública (Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2025/12/12/relator-da-pec-da-seguranca-exclui-pontos-sobre-o-sistema-de-inteligencia-a-pedido-do-governo.htm_)

Acredito que a inclusão da atividade de inteligência na Constituição é estratégica para incorporá-la definitivamente na integridade do Estado de Direito, permitindo que eventuais desacordos sobre o papel da inteligência não sejam resolvidos por combinações de experiência, tradição e vontade e sim pela pressão normativa máxima, isto é, que a atividade derive da própria Constituição sua justificativa de valor cidadão.

A constitucionalização afeta também sua operacionalização – caracteristicamente intersetorial e interorgânica, ainda que com a existência de um órgão central, a Agência Brasileira de Inteligência — à medida que aumenta clareza, controle e segurança para cooperações em âmbito federado, por exemplo, além de modernizar e dar coerência na política de segurança com caráter preventivo — o que, afinal, é o que atividade de inteligência faz.

O tratamento constitucional da atividade de inteligência, quando ocorrer, será um marco no amadurecimento da democracia brasileira, um compromisso com o futuro de um país independente, que crê na não-intervenção e se comporta como igual no sistema internacional, e que defende a paz e o desenvolvimento nacionais.logo-jota


Fonte: JOTA.


quarta-feira, 16 de julho de 2025

Segurança Pública: articulação, integração e humanização como estratégia nacional

Por Nicholas Maciel Merlone

Publicado originalmente no Jornal O DIASP (leia aqui)

A crise da segurança pública no Brasil não é apenas um problema de violência, mas de desarticulação institucional. Enquanto a população clama por proteção, as forças responsáveis pela segurança — Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Polícia Federal — operam, muitas vezes, de forma isolada, com pouca comunicação e sem um plano tático integrado. O resultado é um sistema fragmentado, ineficiente e, por vezes, violento.

A solução passa pela construção de um verdadeiro SUS da segurança pública — um sistema nacional articulado, com base em diretrizes comuns, divisão racional de responsabilidades e atuação conjunta. Assim como o Sistema Único de Saúde, a segurança precisa funcionar em rede, com cooperação entre União, Estados e Municípios, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

É urgente abandonar a lógica de confronto puro e simples. Humanizar a segurança não é ser conivente com o crime, mas reconhecer que repressão sem inteligência gera mais violência. A polícia precisa ser treinada para proteger, não apenas para reagir. Programas de formação continuada, com foco em direitos humanos, resolução de conflitos e atuação preventiva, são indispensáveis.

A integração tática entre as polícias e guardas civis deve ser acompanhada de sistemas unificados de informação, planejamento conjunto de operações e troca eficiente de dados. A Polícia Federal pode assumir papel de liderança estratégica, com expertise em inteligência, tecnologia e crimes interestaduais, auxiliando os entes locais.

Cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública liderar esse redesenho institucional. É preciso repensar políticas públicas com base em evidências, promover o uso racional de recursos, fortalecer as ouvidorias externas e criar metas de desempenho voltadas não apenas para prisões e apreensões, mas para a redução efetiva da violência.

A crítica que se impõe é a da omissão planejada. Temos orçamento, temos estrutura, temos pessoal. Falta vontade política e compromisso com um modelo de segurança que proteja sem segregar, que combata o crime sem criminalizar a pobreza. É preciso investir em segurança, capacitar os seus profissionais, com remuneração digna e planos de carreiras atrativos. Nas provas de admissão (concursos públicos), ao invés de focar nos exercícios físicos, por que não na matemática financeira e contabilidade, para combater o crime organizado?

Finalmente, Segurança Pública não se faz apenas com armas, mas com inteligência, humanidade, empatia, articulação e integração. O Brasil não pode mais esperar. É hora de um pacto real pela vida.


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