Reabilitação: é a declaração judicial de reinserção social do condenado, considerando-o regenerado.
Efeitos da reabilitação: praticamente não há consequência útil, pois o único efeito da condenação que pode ser recuperado é o direito de obter ou recuperar a habilitação para dirigir veículo, quando este foi utilizado para o cometimento de delito doloso. O efeito de omitir a divulgação de antecedentes criminais já é atendido automaticamente pelo art. 202 da Lei de Execução Penal, tão logo termine o cumprimento da pena.
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