domingo, 9 de novembro de 2025

RESUMOS | Citação e Intimação

SÍNTESE por NUCCI

Citação: é o ato processual de chamamento do réu a juízo, para defender-se pessoalmente e por intermédio de advogado, cientificando-o da imputação criminal que lhe é feita.

Citação por mandado ou pessoal: é a forma usual de citação, realizada por oficial de justiça, que dá ciência diretamente à pessoa do acusado.

Citação por hora certa: é a forma de citação utilizada aos réus que se ocultam, devendo haver certidão do oficial de justiça nesse sentido e a intimação de familiar ou vizinho dando ciência de que haverá retorno do meirinho para encontrar o acusado em dia e hora previamente designados. Se o réu não estiver presente, lavra-se certidão, deixa-se a contrafé e depois se envia uma correspondência ao interessado, dando-o por citado.



Citação por edital: é a forma ficta de citação, voltada ao acusado não localizado, por qualquer razão, que se faz publicando na imprensa ou no átrio do fórum de peça contendo todos os dados da ação penal, presumindo-se que o réu leia, tomando ciência da acusação.

Citação por precatória: é forma de citação pessoal, embora seja dirigida de um juiz a outro, justamente pelo fato de estar o réu em Comarca diversa daquela onde tramita o processo criminal. Portanto, o juiz do feito depreca a outro a realização do ato de chamamento.

Citação por rogatória: é forma de citação pessoal, envolvendo pedido de juiz brasileiro a juiz estrangeiro, cujo trâmite se dá por intermédio dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, que encaminham o pedido ao outro país.

Intimação: é o ato processual que dá ciência da realização de um outro ato processual, precedente ou a ocorrer, com a finalidade de materializar o direito ao contraditório ou buscando o comparecimento de alguém em juízo.

Referência:

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal. Volume Único. 5a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 414 e 415.

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