segunda-feira, 27 de outubro de 2025

RESUMOS | Crime

SÍNTESE por NUCCI

Crime: é a conduta ilícita que a sociedade considera mais grave, merecendo, pois, a aplicação da pena, devidamente prevista em lei, constituindo um fato típico, antijurídico e culpável. 



Sujeito ativo: é a pessoa que pratica a conduta típica. 

Sujeito passivo: é o titular do bem diretamente lesado pelo delito (sujeito eventual ou material) ou titular do direito de punir (sujeito constante ou formal), que é o Estado. 

Objeto material: é a coisa, pessoa ou interesse que sofre diretamente a conduta criminosa. 

Objeto jurídico: é o interesse protegido pela norma penal incriminadora. 

Classificação dos crimes: é a organização dos delitos em diversas categorias, com a finalidade de proporcionar melhor estudo e aplicação de cada um dos tipos penais incriminadores, ora levando em consideração o momento consumativo, ora o sujeito ativo capaz de cometer a infração penal, dentre outros fatores.

Referência 


NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 126.

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