Conflito aparente de normas: é a situação de ilusória possibilidade de aplicação ao mesmo fato de duas ou mais normas penais incriminadoras, concomitantemente. Há sempre critérios para solucionar esse pretenso impasse.
Critério de sucessividade: lei posterior afasta a aplicação de lei anterior.
Critério da especialidade: lei especial afasta a aplicação de lei geral.
Critério da subsidiariedade: lei principal afasta a aplicação de lei secundária.
Critério da absorção: lei que abrange conteúdo fático mais amplo afasta a aplicação de norma abrangendo conteúdo fático mais estreito.
Critério da alternatividade: a escolha de uma norma afasta logicamente a aplicação de outras.
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