SÍNTESE por NUCCI
Efeitos da condenação: são todos os efeitos provocados por uma sentença penal condenatória, dividindo-se em penais e extrapenais.
Efeitos penais: há o principal, que é a imposição de pena e o seu cumprimento, bem como os secundários, decorrências naturais do primeiro (geração de reincidência e maus antecedentes; lançamento do nome do réu no rol dos culpados; revogação de benefícios como o sursis ou o livramento condicional etc.)
Enriquecimento ilícito: permite-se, quando a apuração envolver crimes cuja pena máxima é superior a seis anos de reclusão, a perda de patrimônio ilícito, visualizado pela diferença entre o valor patrimonial do sentenciado e aquele que seria compatível com o seu rendimento lícito, assegurando-se ampla defesa ao réu.
Referência
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 472.
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