SÍNTESE por NUCCI
Ação civil ex delicto: é a ação proposta no juízo cível para requerer indenização em razão da prática de uma infração penal.
Natureza do processo: trata-se de um processo de execução, pois a sentença condenatória produz um título executivo (art. 91, I, do Código Penal), que pode ser diretamente cobrado na órbita civil, debatendo-se somente o quanto é devido.
Exclusão da responsabilidade civil: quando o juízo penal afirmar a inexistência do fato ou considerar que o réu não foi o autor da infração penal, cessa a possibilidade de ingresso na esfera civil. Por outro lado, em algumas situações de exclusão da antijuridicidade - legítima defesa, exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal - o mesmo ocorre. Quanto ao estado de necessidade, depende do caso concreto.
Referência:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal. Volume Único. 5a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 128.
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