SÍNTESE por NUCCI
Medida de segurança: é uma espécie de sanção penal destinada aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, autores de fato típico e antijurídico, embora não possam ser considerados criminosos, por não sofrerem o juízo de culpabilidade, mas, sim, de periculosidade, devendo ser submetidos a internação ou tratamento ambulatorial, pelo mínimo de um a três anos, sem prazo máximo definido.
Espécies de medida de segurança: são a internação em hospital de custódia e tratamento tratamento ambulatorial, que obriga o sentenciado a comparecimento periódico ao médico para acompanhamento de sua enfermidade. O juiz deveria escolher livremente entre elas, embora a lei tenha previsto que, para infrações penais sujeitas a pena de reclusão, a internação seja obrigatória; quanto às infrações sujeitas a pena de detenção, pode ser aplicada internação ou tratamento ambulatorial.
Referência
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 487.
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