SÍNTESE por NUCCI
Prazo penal: inclui-se o primeiro dia, desprezando-se o último.
Prazo processual penal: despreza-se o primeiro dia, computando-se o último.
Frações de pena: não são computadas as horas nas penas privativas de liberdade e restritivas de direitos e os centavos na pena pecuniária.
Referência
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 98.
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