sábado, 1 de novembro de 2025

RESUMOS | Ilicitude (Antijuridicidade)

SÍNTESE por NUCCI  

Excludente de ilicitude: trata-se de uma causa de justificação da conduta típica, tornando-a lícita.

Estado de necessidade: cuida-se da prática de fato necessário para salvar de perigo atual e involuntariamente gerado um bem ou interesse juridicamente protegido, ainda que, para isso, tenha que sacrificar outro bem ou interesse igualmente protegido, desde que o perigo seja inevitável e outra conduta não seja razoavelmente exigível.


Legitima defesa: é a defesa necessária contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, devendo ser promovida com moderação, valendo-se dos meios necessários.

Estrito cumprimento do dever legal: é o desempenho de obrigação imposta em lei, ainda que termine por ferir bem jurídico de terceiro, afastando-se a ilicitude do fato típico gerado.

Exercício regular de direito: é o desempenho de atividade permitida por lei, penal ou extrapenal, passível de ferir bem ou interesse jurídico de terceiro, mas que afasta a ilicitude do fato típico produzido.

Consentimento do ofendido: é a aquiescência, livre de qualquer vício, do titular de um bem ou interesse juridicamente tutelado em perdê-lo, desde que seja considerado disponível, tornando lícito um fato típico.

Excesso nas excludentes: quando o agente se vale de uma das causas de justificação pode, eventualmente, exceder-se. Se o fizer, deverá responder pelo excesso doloso ou culposo, como regra. Porém, pode ser absolvido, uma vez que o excesso seja considerado exculpante ou acidental, causas supralegais de exclusão da culpabilidade, baseadas na inexigibilidade de conduta diversa.

Referência 


NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Volume Único. 20a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 223 e 224.

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