SÍNTESE por NUCCI
Aplicação da nova lei processual penal: faz-se de imediato, como regra.
Exceções: respeita-se o transcurso de prazo já iniciado sob a égide da lei anterior, aplica-se a lei processual penal material retroativamente, se necessário for, para beneficiar o acusado.
Lei processual penal material: cuida-se de norma de processo penal, porém com reflexo no âmbito do direito penal, devendo respeitar as regras atinentes à norma de direito material, retroagindo para beneficiar o acusado.
Referência:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal. Volume Único. 5a. edição, revista, atualizada e ampliada. Rio de Janeiro: Forense, 2024. p. 43.
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