Por Nicholas Maciel Merlone
O debate sobre segurança pública no Brasil frequentemente esbarra em um equívoco perigoso: confundir garantias constitucionais com impunidade. Quando a sociedade pressiona por "rigor" e "justiça com as próprias mãos", esquecemos que o Direito Penal, no Estado Democrático de Direito, não existe para saciar a sede de vingança coletiva, mas para proteger todos nós do arbítrio estatal.
A Constituição de 1988 estabeleceu um pacto civilizatório claro. O garantismo penal – teoria que limita o poder punitivo do Estado – não defende criminosos, defende a legitimidade do próprio sistema. Presunção de inocência, devido processo legal, dignidade da pessoa humana e proporcionalidade não são tecnicalidades jurídicas: são barreiras contra injustiças irreparáveis.
O princípio da intervenção mínima nos lembra que o Direito Penal deve ser a última alternativa, não a primeira resposta. Quando condenamos sem provas robustas, quando punimos desproporcionalmente, quando tratamos acusados como culpados antes da sentença, não combatemos o crime – corroemos a Justiça. Um Estado que viola direitos para punir violações torna-se, ele próprio, violador.
O garantismo não é ingenuidade. É maturidade democrática. É a compreensão de que processos legítimos, que respeitam garantias e seguem regras transparentes, geram decisões confiáveis e sociedades mais justas. As garantias penais foram conquistadas para proteger a sociedade do maior risco possível: um Estado sem limites.
Na encruzilhada entre populismo penal e respeito constitucional, a escolha define que país queremos ser. Um Direito Penal democrático não é brando – é justo. Não é leniente – é legítimo. E sua eficácia não existe apesar das garantias, mas justamente por causa delas.
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