segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

STF | Lavagem de Dinheiro

 

Supremo Tribunal Federal – Wikipédia, a enciclopédia livre
STF. Imagem: Wikipédia

Ementa: Embargos infringentes na AP 470. Lavagem de dinheiro. 1. Lavagem de valores oriundos de corrupção passiva praticada pelo próprio agente: 1.1. O recebimento de propina constitui o marco consumativo do delito de corrupção passiva, na forma objetiva “receber”, sendo indiferente que seja praticada com elemento de dissimulação. 1.2. A autolavagem pressupõe a prática de atos de ocultação autônomos do produto do crime antecedente (já consumado), não verificados na hipótese. 1.3. Absolvição por atipicidade da conduta. 2. Lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional. 2.1. A condenação pelo delito de lavagem de dinheiro depende da comprovação de que o acusado tinha ciência da origem ilícita dos valores. 2.2. Absolvição por falta de provas 3. Perda do objeto quanto à impugnação da perda automática do mandato parlamentar, tendo em vista a renúncia do embargante. 4. Embargos parcialmente conhecidos e, nessa extensão, acolhidos para absolver o embargante da imputação de lavagem de dinheiro.

STF | ADCs 43, 44 e 54 - Presunção de Inocência

Por Gemini


As ADCs 43, 44 e 54 foram ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo das ações era analisar a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP). 

As ações foram ajuizadas pelo:
 

  • Partido Ecológico Nacional (PEN), atual Patriota
  • Conselho Federal da OAB
  • Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 consolidou o entendimento de que o trânsito em julgado é uma condição para a execução da pena. Isso se deve à prevalência do princípio da presunção de inocência. 
O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 teve as seguintes consequências: 
  • Proibiu a prisão em segunda instância 
  • Estabeleceu que a prisão antes do trânsito em julgado só pode ser feita em caráter cautelar 
  • Confirmou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, na redação dada pela lei 12.403/11.

STF | Caso Ellwanger

Por ChatGPT

O Caso Ellwanger é um marco no Direito brasileiro relacionado à liberdade de expressão e aos limites para garantir a proteção contra o racismo. Trata-se de um julgamento histórico realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003.


Contexto

Siegfried Ellwanger, editor e escritor gaúcho, era dono de uma editora que publicava obras de cunho antissemita, incluindo textos que negavam o Holocausto e promoviam discursos de ódio contra judeus. Ele foi condenado por crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que pune práticas de discriminação ou preconceito.

Ellwanger recorreu ao STF, alegando que suas publicações não configuravam racismo, argumentando que os judeus não seriam uma "raça", mas sim um grupo religioso ou cultural. Ele também invocou a liberdade de expressão.

Decisão do STF

O Supremo, em votação expressiva, rejeitou os argumentos de Ellwanger e manteve sua condenação. Os principais pontos da decisão foram:

  1. Racismo é crime imprescritível e inafiançável: O STF reafirmou que a Constituição Federal (art. 5º, XLII) trata o racismo como um dos crimes mais graves, protegendo grupos vulneráveis contra discriminação.

  2. Judeus são protegidos pela legislação antirracismo: O STF interpretou o conceito de "racismo" de forma ampla, considerando que ele inclui discriminação contra grupos étnicos, religiosos ou culturais.

  3. Limites à liberdade de expressão: A Corte destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser usada como justificativa para promover discursos de ódio ou práticas discriminatórias.

Impacto

O Caso Ellwanger consolidou a jurisprudência sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil e reforçou o entendimento de que discursos de ódio, independentemente do grupo atingido, são incompatíveis com os valores democráticos e os direitos humanos.

Ele é frequentemente citado como referência em julgamentos que envolvem o combate ao racismo e à discriminação.

STF | HC 111.840/ES - Crimes Hediondos

Por Gemini


O HC 111.840/ES foi um habeas corpus julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso tratou da inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, que determinava o cumprimento inicial de pena em regime fechado para crimes hediondos. 

O julgamento do HC 111.840/ES levou à declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990. 
O STF entendeu que a lei não estava em harmonia com o princípio da individualização da pena e com o princípio da proporcionalidade. 

O STF também reafirmou que a fixação do regime prisional não pode ser feita com base apenas na hediondez do crime

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Fábio Antônio Tavares | A Responsabilidade Penal Horizontal no Seio Empresarial

 


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TJDFT | Acordo de Não Persecução Penal

 por ACS — publicado 30/08/2024

Acordo de Não Persecução Penal
Audiodescrição: Acordo de Não Persecução Penal: Medida alternativa à ação pena. Aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça. Exige confissão do investigado e cumprimento de condições. Ilustração de uma mulher e um homem apertando as mãos em cumprimento de acordo. Há uma balança da justiça ao fundo.

O Acordo de Não Persecução Penal é uma medida alternativa prevista no Código de Processo Penal para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.

O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, desde que o investigado se comprometa a cumprir certas condições para reparar o dano causado, e assim dar uma resposta mais rápida e efetiva à sociedade.

Para que o acordo seja aplicado, é necessário que o investigado confesse a prática do crime e aceite cumprir todas as condições estipuladas pelo Ministério Público, como, por exemplo, prestar serviços à comunidade, pagar indenização ao ofendido ou cumprir outras medidas que promovam a reparação do dano.

O acordo será firmado pelo Ministério Público, investigado e seu defensor e homologado pelo Juiz. Se forem descumpridas quaisquer condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar a Justiça para rescisão e posterior oferecimento de denúncia.


O que diz a lei: 

Código de Processo Penal 

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 

II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produtos ou proveitos do crime; 

III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

 IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 

V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.


O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

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Foto: Fellipe Sampaio/STF

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STF | Tema 506 - Tipicidade do porte de droga para consumo pessoal.

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

Relator(a):
MIN. GILMAR MENDES
Leading Case:
RE 635659
Descrição:
Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
Tese:
1. Não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (art. 28, III); 2. As sanções estabelecidas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/06 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta; 3. Em se tratando da posse de cannabis para consumo pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o autor do fato para comparecer em Juízo, na forma do regulamento a ser aprovado pelo CNJ. Até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença; 4. Nos termos do § 2º do artigo 28 da Lei 11.343/2006, será presumido usuário quem, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito; 5. A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos que indiquem intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes; 6. Nesses casos, caberá ao Delegado de Polícia consignar, no auto de prisão em flagrante, justificativa minudente para afastamento da presunção do porte para uso pessoal, sendo vedada a alusão a critérios subjetivos arbitrários; 7. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada no item 4, deverá o juiz, na audiência de custódia, avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio; 8. A apreensão de quantidades superiores aos limites ora fixados não impede o juiz de concluir que a conduta é atípica, apontando nos autos prova suficiente da condição de usuário.



MODELOS | Recurso Extraordinário

 Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de ___.


(espaço de 10 linhas)


Apelação n.


_____. a Câmara Criminal


Relator: Desembargador _____


“X” (RECORRENTE), já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado subscrito, com escritório de advocacia com sede em ______, com endereço eletrônico ____, nos autos da apelação supramencionada, interposta na execução penal oriunda da Comarca _____, não se conformando com o V. Acórdão de fls. _____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea ___ (verificar no caso concreto), da Constituição da República, combinado com o artigo 1.029, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e a Lei Federal n. 8.038/1990,  interpor


RECURSO EXTRAORDINÁRIO


para o Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), levando em consideração que a decisão atacada contrariou o disposto no artigo 5o,, inciso XLVII, alínea “b”, da Constituição da República, conforme será demonstrado nas razões fundamentadas em anexo.


Para tanto, requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as razões anexas, ao Colendo STF.


Termos em que,

Pede e espera deferimento.


Município, data.


Criminalista Contemporâneo

Advogado 

OAB / ___.


RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO


Origem: _________.


Recorrente: ______.


Recorrido: _______.


Processo n. ______.

Colendo STF,


Douta Turma,


Excelentíssimos Ministros,


Determina-se a reforma do V. Acórdão ________ (teor do acórdão) proferido pela ____ Turma, por _________ (detalhar o inconformismo), pelas razões a seguir:


I - DA ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO DO RECURSO OU DO PREQUESTIONAMENTO


[...]


II - DA REPERCUSSÃO GERAL 


(artigo 102, § 3o, da Constituição da República, c/c Lei Federal n. 11.418/2006 e artigo 543-A, § 3º, do CPC/2015)


[...]


III - DOS FATOS


[...]


IV - DO DIREITO


Constituição

Legislação

Jurisprudência

Doutrina


V - DO PEDIDO



Diante disso, demonstrado ___________ (razão do recurso), requer-se seja o presente recurso conhecido e provido, para tornar sem efeito a decisão que ______ (matéria da decisão).


Termos em que,

Pede e espera deferimento.


Comarca, data.


Criminalista Contemporâneo

Advogado

OAB / _____.


MODELOS | Habeas Corpus

  EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA __________




            ADVOGADO (impetrante + qualificação completa, com escritório na Av. _____, endereço eletrônico profissional: ______), vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência,  com fundamento no artigo 5o, LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, impetrar o presente

HABEAS CORPUS

com pedido de liminar, em favor de _____________ nome paciente, identificável pelo agente coator, o ___________, que em exercício ___________ (descrição do ato realizado), sendo este ato ilegal e abusivo pelas seguintes razões fáticas e de direito:


I - DOS FATOS

- descreve-se os fatos, conta-se o ocorrido.

II - DO DIREITO

Seguem a seguir alguns esboços de começo de parágrafos:

Não assiste razão, porém, ao julgador, ora autoridade coatora, ao indeferir o pedido, uma vez que __________ (artigos legais) determinam o contrário.

- Fundamenta-se com teses argumentativas de direito.

III - DA LIMINAR

Tese do cabimento da liminar.

IV - DO PEDIDO

Diante do exposto, vem requerer que, depois de solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada, para______________ (descrever o ato), conforme o artigo 648, inciso _____, do Código de Processo Penal.

Termos em que

Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado 

OAB

MODELOS | Apelação

 EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...





Autos n.:


________________, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por meio de seu advogado com procuração anexa, vem muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença que o condenou, da mesma interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

com base no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal.

Igualmente, requer que, depois do recebimento destas, com as razoes inclusas, oferecendo a possibilidade de a parte contrária ser ouvida, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal, onde será processado e provido o presente recurso.

Termos em que

Pede deferimento.

Loca e data.

Advogado

OAB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTÇA DO ESTADO DE___________

Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Ínclitos julgadores. 

RAZÕES DE APELAÇÃO

PROCESSO DE ORIGEM: ___________.
APELANTE: ___________________.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

I - DOS FATOS

- narra-se os  fatos, conta-se o histórico, tudo o que ocorreu.

II - DO DIREITO

- Elabora-se as teses de defesa, desenvolve-se argumentos jurídicos.

- o porquê a sentença merece ser reformada.

III - DO PEDIDO

Perante o discorrido, requer que seja dado provimento à APELAÇÂO, para absolver o Apelante, com fundamento no artigo 386, inciso _____, do Código de Processo Penal.

Termos em que

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB