sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Breves Noções sobre Criminologia

O que é Criminologia? Quais as suas bases?

De início, podemos dizer, em linhas gerais, que a Criminologia estuda o crime como fato social, sendo este delito examinado a partir dos pressupostos da Sociologia Jurídica. Mas, não só. Não estuda somente o crime. Estuda também as circunstâncias sociais, a vítima, o infrator, dentre outros.

Arma De Fogo, Revólver, Bala, Arma

Daí conceituá-la "como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas." (cf. PENTEADO FILHO, 2010)

O autor (cf. PENTEADO FILHO, 2010) avança em suas reflexões e afirma: "A criminologia é uma ciência do 'ser', empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do 'dever-ser', portanto normativa e valorativa".

Então, Penteado Filho (2010) leciona: "A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc."

Em apertada síntese, resumo que a Criminologia se trata de um ramo de estudo científico fundamental, essencial, empírico e interdisciplinar, para um exame holístico, analítico e crítico das relações penais. Isto de modo a buscar um melhor entendimento, uma melhor compreensão do crime, do criminoso, da vítima e, por fim, poder aplicar o direito penal sob uma ótica mais justa, mais humana.

Finalmente, VELO (1998) relata uma importante constatação. O estudo da criminologia não recebe a devida atenção pelas universidades e escolas de direito. 

Com razão, a criminologia deveria integrar e fazer parte da grade curricular das faculdades de direito. Isto para que os estudantes se tornem melhores profissionais do direito e não meros aplicadores mecânicos e tecnicistas da lei aos casos concretos, desconsiderando valores humanos e a sensibilidade e a empatia que as profissões jurídicas requerem.

Fontes de Consulta: 

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia. São Paulo: Saraiva, 2010.

VELO, Joe Tennyson. Criminologia analítica: conceitos de psicologia analítica para uma hipótese etiológica em criminologia. São Paulo: IBCCrim, 1998.

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