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sexta-feira, 30 de agosto de 2024
segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Breves Notas sobre a Emancipação da PF
A matéria da Revista Isto É, de 28 de agosto de 2024, traz a manchete: "A Emancipação da PF".
"Cúpula do órgão prepara documento que retoma pontos da Proposta de Emenda Constitucional no. 412, estacionada na Câmara desde 2009, sugerindo maior autonomia e mandato fixo para diretor-geral."
A violência e a corrupção assolam a sociedade. É preciso, portanto, forças de segurança fortes e robustas. Desde as guardas municipais, passando pelas polícias civis e militares, até a própria polícia federal.
Os órgãos de segurança devem atuar em conjunto, de forma cooperativa, integrada e articulada, com trocas de informações e conhecimentos.
Nesse sentido, a proposta de emenda em pauta é salutar. Traz, assim, as bases de uma nova lei orgânica da PF, que, dentre outros temas, fixa mandato para os futuros comandantes e restringe a possibilidade do presidente da República de exonerá-los do cargo. Além disso, traz também regras sobre participação política dos agentes de segurança do órgão. Assim, busca tornar a PF autônoma e independente.
Os próximos passos seriam a discussão e votação no Congresso Nacional. A questão não deve ser visualizada do ponto de vista ideológico. Uma PF com autonomia administrativa, financeira e orçamentária, pode de fato investigar melhor os crimes cometidos.
Tudo isso pode trazer maior transparência e publicidade, corolários da Administração Pública e viga mestra do Estado democrático de direito. Portanto, há de se pensar então em um controle externo, como o Ministério Público Federal.
Finalmente, não só a PF tem a ganhar com isso, mas também toda a sociedade e o Estado brasileiro, com o combate ao crime organizado.
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Segurança Pública problemas e soluções para o Brasil e o Mundo: O Papel dos Prefeitos
Por Dr. Marco Antonio Azkoul
O Papel dos Prefeitos na Segurança Pública : "A verdadeira Segurança é Preventiva (Policia de Segurança). Não se separa Prevenção de Investigação nem Polícia de Justiça. O Comandante Supremo da Guarda Civil Metropolitana é o Prefeito da Cidade.
Aliás com base em decisões do Supremo Tribunal, acolhendo ADPF 995, a Reclamação 61.542 GOIÁS e a ADI 5780 e outros. É dizer, as guardas municipais foram equiparadas às demais polícias, consolidando seu status como órgãos de segurança pública, 28 de mar. de 2024.
Assim, desse modo alternativo, o Prefeito pode unir os órgãos de segurança e as suas funções complementares para efetividade dos essenciais serviços de Polícia Preventiva especializada, Administrativa e Polícia Judiciária, cujas atribuições são das Autoridades Policiais , os Delegados de Polícia Civil, ( magistrados na Segurança, que fazem a cabloca as funções no Brasil do Juizado de Instrução Europeu no exercício de Polícia Judiciária e das apurações das infrações penais).
Com isso a Polícia Civil terá restaurado o seu braço ostensivo e auxiliar, como outrora era feita pela saudosa e nobre Guarda Civil do Estado, considerada a Scotland Yard Bandeirantes, para a maior eficácia material e social da Segurança Pública, que todos são carentes.
Lembrando de que tudo se evolui na vida, mas quando o assunto é Segurança, regredindo dos primórdios, mesmo com toda tecnologia. Com referência da inteligência, aliada à Prevenção, Educação e Repressão das infrações, devemos utilizar a Nuvem de Internet de modo integrado para a consecução dos fins com mais eficácia, pois o crime não tem fronteiras.
Minimiza-se os esforços e maximiza-se os resultados para a incolumidade das pessoas, pois a tutela do ser humano é a fonte e os fins do Direito. Repara bem tem municípios no interior, cuja Prefeitura disponibiliza os seus funcionários e material para trabalhar nas Delegacias, caso contrário elas não teriam como funcionar de verdade.
No interior tem funcionários da prefeitura que exercem funções nas Delegacias para fazer RGs pelo convênio existente com o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de São Paulo. O RG é o principal documento para o direito à cidadania... Exemplos não faltam, uma vez que com a união temos a vida e com a divisão resta o atraso e o descalabro . Ninguém mora no Estado, todos moram nos municípios, vilas ou cidades. O tema não se esgota nesta breve síntese."
Marco Antonio Azkoul
Mestre, Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, Pós-doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-Portugal , Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, Jornalista.
Fale com o autor: marcoantoioazkoul@gmail.com
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
terça-feira, 6 de agosto de 2024
Revista dos Tribunais | A Criminologia como uma ferramenta essencial para a compreensão do crime
Saiba mais ! Boa leitura!
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