"A Proposta de Emenda Constitucional nº55/2023 que determina a aplicação mínima de 2% do PIB em Defesa representa, de fato, um marco de grande simbolismo político e estratégico. O texto, apresentado ao Senado Federal, busca corrigir a histórica imprevisibilidade orçamentária das Forças Armadas, assegurar investimentos plurianuais e consolidar a Base Industrial de Defesa e Segurança (BIDS) como vetor de desenvolvimento.
No entanto, quando se examina de perto a proposta, percebe-se que entre o ideal — materializado no piso constitucional — e o possível — ditado pelas regras fiscais e financeiras vigentes — existe um caminho longo, cheio de obstáculos técnicos e políticos."
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