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Recurso Extraordinário - Direito Penal
Por Nicholas Maciel Merlone
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de ___.
(espaço de 10 linhas)
Apelação n.
_____. a Câmara Criminal
Relator: Desembargador _____
“X” (RECORRENTE), já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado subscrito, com escritório de advocacia com sede em ______, com endereço eletrônico ____, nos autos da apelação supramencionada, interposta na execução penal oriunda da Comarca _____, não se conformando com o V. Acórdão de fls. _____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea ___ (verificar no caso concreto), da Constituição da República, combinado com o artigo 1.029, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e a Lei Federal n. 8.038/1990, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
para o Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), levando em consideração que a decisão atacada contrariou o disposto no artigo 5o,, inciso XLVII, alínea “b”, da Constituição da República, conforme será demonstrado nas razões fundamentadas em anexo.
Para tanto, requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as razões anexas, ao Colendo STF.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Município, data.
Criminalista Contemporâneo
Advogado
OAB / ___.
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem: _________.
Recorrente: ______.
Recorrido: _______.
Processo n. ______.
Colendo STF,
Douta Turma,
Excelentíssimos Ministros,
Determina-se a reforma do V. Acórdão ________ (teor do acórdão) proferido pela ____ Turma, por _________ (detalhar o inconformismo), pelas razões a seguir:
I - DA ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO DO RECURSO OU DO PREQUESTIONAMENTO
[...]
II - DA REPERCUSSÃO GERAL
(artigo 102, § 3o, da Constituição da República, c/c Lei Federal n. 11.418/2006 e artigo 543-A, § 3º, do CPC/2015)
[...]
III - DOS FATOS
[...]
IV - DO DIREITO
Constituição
Legislação
Jurisprudência
Doutrina
V - DO PEDIDO
Diante disso, demonstrado ___________ (razão do recurso), requer-se seja o presente recurso conhecido e provido, para tornar sem efeito a decisão que ______ (matéria da decisão).
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Comarca, data.
Criminalista Contemporâneo
Advogado
OAB / _____.
A obra Lavagem de Dinheiro: Pareceres jurídicos, Jurisprudência selecionada e comentada é coordenada por Pierpaolo Cruz Bottini e Ademar Borges. Vejamos um pouco sobre este trabalho.
A ideia que inspirou a coletânea em pauta foi a de transferir aos operadores do direito, estudantes e pesquisadores um vasto panorama acerca da forma como a academia e a jurisprudência têm combatido os essenciais assuntos abrangendo a aplicação da lei de lavagem de dinheiro.
A obra abrange (1) pareceres que um grupo de docentes tem elaborado sobre o tema da lavagem de dinheiro; (2) artigos produzidos por Ministros de Tribunais Superiores e Desembargadores Federais comentando suas próprias decisões sobre o delito de lavagem de dinheiro e, ao final, (3) alguns dos mais relevantes votos e decisões proferidos por Ministros do STF, do STJ e também por Desembargadores Federais acerca das principais controvérsias sobre o delito de lavagem de dinheiro.
A obra possibilita extrair um olhar mais preciso da alta qualidade da conversa entre doutrina e jurisprudência no Brasil sobre o assunto da lavagem de dinheiro.
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Boa leitura!
Leandro Sarcedo é doutor (2015) e mestre (2010) em Direito Penal pela USP, especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa pela Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, (2011) e graduado pela Faculdade de Direito da USP (1997). Conselheiro Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2016-2018). Advogado criminal em São Paulo.
Leandro Sarcedo é doutor (2015) e mestre (2010) em Direito Penal pela USP, especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa pela Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, (2011) e graduado pela Faculdade de Direito da USP (1997). Conselheiro Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2016-2018). Advogado criminal em São Paulo.
Sua obra, Política criminal e crimes econômicos: Uma crítica constitucional, é fruto de seu mestrado em Direito Penal pela USP, concluído em 2010, com louvor.
A seguir, teceremos breves comentários sobre a sua abrangência.
A Constituição da República de 1988 é, com efeito, dirigente. Isto significa que delimita os objetivos ideológicos da ação política do Estado verde e amarelo. Também através de imperativos à atuação legislativa.
A República Federativa brasileira se autodefine como um Estado democrático de direito (art. 1o). Assim, possui como dois de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Ademais, prevê-se no art. 3o da Lei Maior a conhecida "cláusula transformadora". Esta dispõe como objetivos fundamentais a serem atingidos pela República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
Para atingir estes objetivos, a própria Carta Magna prevê, em seu art. 170, que a ordem econômica deve se submeter aos imperativos da justiça social.
Neste sentido, a política criminal se configura como parte das estratégias de intervenção da política social para consecução das metas dirigentes delineadas na Lei Fundamental. Para isto, usa-se de dados empíricos, os quais são disponibilizados pela criminologia, acerca do atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, a atividade econômica globalizada e a criminalidade econômica, com sua vitimização massiva e sua afetação de bens jurídicos supraindividuais e sociais.
A obra do autor objetiva debater as propostas político-criminais defendidas por Winfried Hassemer e Jesús-María Silva Sánchez para a criminalidade econômica na sociedade contemporânea, contrapondo-as à proposta de responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas.
Sarcedo, por fim, reflete, pondera e encerra:
"No atual momento histórico, em que o planeta assistiu ao seu sistema econômico imergir numa de suas piores crises sistêmicas, em muito devida à absoluta desregulamentação dos mercados, a preocupação ora exposta ganha bastante relevo, já que somente a ação política, fundada na ideologia constitucional, é que poderá dar à ordem econômica os contornos necessários para que se submeta aos ditames de justiça social".
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Boa leitura!
O argentino Eugenio Raúl Zaffaroni é considerado uma das maiores autoridades mundiais em Direito Penal na atualidade. Referência obrigatória na América Latina, é um dos responsáveis por fazer uma releitura crítica do Direito Penal. Juiz da Corte Suprema da Argentina, magistrado de careira, exerceu a advocacia, passou rapidamente pela política em seu país e produziu uma vasta e conceituada obra sobre sua especialidade. Saiba mais!
Boa leitura!
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