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sábado, 7 de dezembro de 2024
sexta-feira, 6 de dezembro de 2024
Politize | Lawfare: o que esse termo significa?
- Por Julia Ignacio
Publicado em:
Já ouviu falar em Lawfare? O conceito americano que envolve lei e guerra vem sendo discutido em círculos acadêmicos, governamentais e também na mídia. A prática tem ligação com assuntos do direito internacional, mas atualmente está sendo relacionada às questões políticas e até mesmo sociais.
No Brasil, a prátida do lawfare tornou-se relevante após a Operação Lava Jato e apurações sobre as Fake News, levantando a partir daí diversos debates jurídicos. Quer saber mais sobre o assunto? Aprenda com a gente.
O que lawfare significa?
O termo se refere à junção da palavra law (lei) e o vocábulo warfare (guerra), e, em tradução literal, significa guerra jurídica. Podemos entender lawfare da seguinte maneira: uso ou manipulação das leis como um instrumento de combate a um oponente desrespeitando os procedimentos legais e os direitos do indivíduo que se pretende eliminar.
Em termos ainda mais gerais pode ser entendido como o uso das leis como uma arma para alcançar uma finalidade político social, essa que normalmente não seria alcançada se não pelo uso do lawfare.
Vale dizer que a prática é planejada de forma a ter uma aparência de legalidade e, muitas vezes, essa aparência é criada com a ajuda da mídia. Por isso, o termo é utilizado na maioria das ocasiões em uma conotação negativa, já que dá a ideia de um uso abusivo e ilegítimo (ilegal) da lei para prejudicar um determinado adversário.
Como se verá a seguir, a expressão foi criada para definir estratégias militares no âmbito de guerras internacionais, entretanto o termo acabou se atualizando para descrever não apenas as guerras militares, mas também as “guerras” políticas.
Origem do termo e mudanças de definição
Na década de 1970, a questão do uso das leis como instrumento de guerra, já era observado por acadêmicos da universidade de Sydney. O primeiro uso do termo “lawfare” está em um pequeno artigo escrito por John Carlson e Neville Yeomans, datado de 1975, em que a prática aparece como uma tática de paz – ou seja, como o bom uso da lei em demandas judiciais, onde as espadas abrem espaço para as palavras.
A partir da década 90 começou um debate sobre como a aplicação das leis alteraram as guerras, suas estratégias, métodos e técnicas. A partir disso, a relação entre a lei e a guerra foi disseminada, dando popularidade ao lawfare no contexto da segurança nacional.
Bom, mas foi apenas em 2001 que o termo foi cunhado de fato pelo Coronel das Forças Armadas dos Estados Unidos, Charles J. Dunlap Jr., em um artigo acadêmico a fim de analisar as formas de conflitos modernos. Devido à sua formação e carreira, Dunlap discorria sobre assuntos variados de segurança nacional e uso da força no direito internacional. Por isso, para o autor, o termo lawfare poderia ser definido como “o uso da lei como uma ferramenta de guerra”.
À época, essa termo descrevia especificamente um método de guerra em que a lei era utilizada como meio para obter vantagens morais sobre o inimigo visando fins estratégicos militares.
Dunlap foi, portanto, o responsável pela propagação mundial do termo lawfare. Segundo o próprio autor, em artigo para a JFQ – revista americana de estudos militares e de segurança -, o termo também foi remodelado ao longo dos anos, alterando sua definição e impactos.
Neste ponto de vista, a lei pode ser semelhante a uma arma de utilidade positiva ou negativa. E é por isso que surgiram ao longo dos anos inúmeros debates acerca do lawfare.
A prática contemporânea do lawfare
Antes o termo se referia à utilização do direito como arma complementar às armas bélicas das guerras e embates físicos tradicionais. Agora, aos poucos, diante das batalhas que se tornaram cada vez menos físicas, o lawfare ganhou novos contornos e significados.
Atualmente, ele está atrelado a lei como um substituto das armas bélicas e da própria guerra militar. Nesta nova estratégia, por meio dos instrumentos legais e judiciais, as espadas cedem lugar às palavras.
Assim, o lawfare se caracteriza atualmente pelo emprego de manobras jurídico-legais para substituir a força armada, configurando uma guerra jurídica com objetivo de política externa, de segurança nacional ou com a finalidade de causar dano a adversário político.
Para o próprio Dunlap, as normas jurídicas são muito parecidas com uma arma. Sendo que estas podem ser usadas de acordo com as diretrizes de um determinado Estado e seus interesses. Assim, dependendo de quem organiza e utiliza o direito e suas leis, direitos podem ser assegurados ou reprimidos, estratégias políticas e sociais podem ser legitimadas ou condenadas, determinados indivíduos ou grupos podem ser perseguidos ou absolvidos.
De maneira geral, as sociedades contemporâneas passaram a utilizar, portanto, da aplicação das leis para substituir os campos físicos de batalhas. De forma geral, com o lawfare, a política se tornou uma continuidade da guerra.
Vale dizer que o lawfare atua nas mesmas dimensões que as guerras tradicionais. As questões geográficas, armamentistas e de influência no meio externo permanecem sendo importantes para a prática.
Orde Kittrie, professor estadunidense especialista em direito internacional e em direito penal, em sua obra “Lawfare: Law as a Weapon of War “ de 2016, estabeleceu três dimensões do lawfare:
- a escolha da jurisdição (escolha estratégica do local onde será travada a guerra jurídica);
- a escolha da lei (armamento ou lei mais adequada para alvejar e aniquilar o inimigo);
- as externalidades (o uso da mídia e as redes sociais criando uma guerra de informação e operações planejadas de guerra psicológica);
Para entender melhor vejamos o exemplo abaixo:
Nos conflitos físicos tradicionais, os acampamentos e campos de batalha são escolhidos com base em vantagens ou desvantagens geográficas (cartografia, paisagem, clima e outros). No lawfare, essa lógica se aplica na escolha do juiz ou tribunais mais predispostos a aceitar uma determinada tese jurídica.
Nas guerras tradicionais, o armamento mais eficaz para enfrentar o inimigo também é essencial para vitória. No lawfare, esse armamento é representado pela escolha da lei ou das leis para melhor atingir o alvo escolhido e assim obter sucesso.
Por fim, o ambiente de aceitação ou compreensão de necessidade da guerra em si cria parâmetros justificáveis para se guerrear. O uso de estratégias midiáticas e psicológicas contra um inimigo é de igual importância tanto para os conflitos tradicionais quanto para o lawfare. Por isso, influenciar o meio externo (essencialmente a opinião pública) é tão importante para a prática do lawfare atualmente. Afinal, a mídia representa um meio potente para a criação do ambiente de aceitação e legitimação da perseguição jurídica.
Lawfare e o poder da mídia
No século XVI, a imprensa escrita cedia todas as informações verossímeis ou não para a população por meio de mensagens em papéis e, assim, as ideias ali contidas eram difundidas. O mesmo aconteceu com o rádio e a televisão anos a frente. Atualmente, as divulgações são feitas pela internet e pelas redes sociais de maneira muito similar.
Na era globalizada, em que a divulgação das informações são cada vez vez mais rápidas, a mídia e a internet se tornaram mais um “campo de guerra”. Afinal, o poder midiático tem poder de influenciar o posicionamento e a opinião da população em inúmeras questões. Mas o fenômeno não é uma novidade e pode ser percebido antes mesmo da primeira aparição do termo lawfare.
Durante a Segunda Guerra Mundial, por exemplo, a mídia foi utilizada como instrumento de manipulação da opinião pública, propiciando uma aceitação da guerra tradicional. As rádios, recém-criadas, foram utilizadas por estadistas para manipular a opinião pública a seu favor e contra os seus adversários.
Isso aconteceu na Alemanha durante o nazismo, onde o governo utilizou fortemente desses instrumentos para assegurar a manutenção e aceitação do governo em propagandas e até mesmo filmes que mostravam uma Alemanha melhor, próspera e feliz com a supremacia da raça ariana.
Atualmente, sobre esse assunto, a professora Susan Tiefenbrun explica que:
“lawfare é uma arma projetada para destruir o inimigo usando, maltratando e abusando do sistema legal e da mídia, a fim de levantar um clamor público contra aquele inimigo” (2010).
Para a autora, o uso do direito se tornou insuficiente para a derrota do inimigo, sendo preciso utilizar a opinião pública para materializar e formalizar seus objetivos perante a sociedade e em âmbito judicial. A partir daí, a mídia trabalha paralelamente aos processos judiciais, para que o resultado desejado pelos autores do lawfare sejam incorporados e aceitos pela população como o ideal, afirmando assim a validade das ações contra um inimigo.
Os recursos frequentemente utilizados por essa estratégia são:
- as notícias falsas (fake news);
- informações incorretas (misinformation); e,
- informações falsas para confundir e influenciar a opinião pública (desinformation);
Outras táticas do lawfare e suas finalidades
As táticas utilizadas envolvem uso de instrumentos jurídicos como:
- promoção de acusações sem materialidade (sem provas);
- abuso de direito para prejudicar a reputação de um adversário;
- promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente;
- tentativa de influenciar opinião pública para obter publicidade negativa;
- judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
- promoção de desilusão popular;
- utilização do direito como forma de constranger o adversário;
- bloqueio e retaliação as tentativas dos adversários utilizarem procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos;
Quando o oponente é escolhido, as leis e os procedimentos legais passam a ser utilizados pelos agentes como forma de perseguição àqueles que foram eleitos como inimigos.
Lawfare no Brasil
No Brasil, a difusão de notícias falsas (ou fake news) tem tomado grandes proporções e consequências. No campo político, momentos decisivos como eleições e processos legislativos podem ser contaminados por fake news que pretendem alterar o fluxo natural de informação através da manipulação.
João Batista Damasceno, Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense, sobre as Fake News e a mídia tradicional, explica que:
“… fake News são notícias falsas difundidas com o objetivo de legitimar um ponto de vista ou prejudicar uma pessoa ou grupo. A novidade não são as notícias falsas. Mas, o poder viral das fake News em face do surgimento das novas mídias. Com o avanço tecnológico e maior intercomunicação entre pessoas e grupos as notícias falsas se espalham rapidamente”.
Ainda segundo dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, as falsas informações divulgadas na internet, impulsionadas por robôs, criam falsas sensações de apoio político a certas propostas, ideias ou figuras públicas. Essa prática pode modificar o rumo de políticas públicas, interferir no mercado de ações, disseminar rumores, notícias falsas e teorias conspiratórias, gerar desinformação e poluição de conteúdo, além de atrair usuários para links maliciosos que roubam dados pessoais, e outros.
Especialistas alertam que a mídia utiliza-se do lawfare como uma forma de condicionar pessoas, pensamentos e julgamentos fazendo com que o “tribunal” formado pela mídia seja muitas vezes mais dilacerante do que o jurídico.
Afinal, ao interferir e manipular informações é possível criar nas pessoas ideais de veredictos sem qualquer base fático-processual. Essas informações falsas apelam para o emocional dos leitores, ouvintes ou espectadores, fazendo com que o material “noticioso” seja consumido sem confirmar sua veracidade.
Entretanto, o Lawfare brasileiro não se trata somente de fake news. A prática também consiste em uma guerra midiática e judicial contra adversários políticos.
Damasceno expõe ainda que no Brasil,
“o Lawfare é a utilização da lei e dos procedimentos legais pelos agentes do sistema de justiça para perseguir quem seja declarado inimigo. A imprensa, e a opinião pública formada a partir do seu noticiário, tem grande influência sobre os julgadores. Pesquisas comprovam que os processos que são noticiados pela mídia são julgados em menor tempo que aqueles com os quais a mídia não se ocupa. Da mesma forma, pesquisas indicam que os resultados dos julgamentos noticiados têm alto percentual de concordância entre a opinião publicada e a opinião pública, formada a partir da concepção midiática. Isto demonstra que os juízes, ainda que inconscientemente, são levados a formar seus juízos pelo que a mídia lhes informa. Não raro, durante julgamentos em órgãos colegiados é possível ouvir ‘discursos’ sobre concepções e fatos não constantes dos autos dos processos e que são fundamentais nas razões de decidir”.
Estes fatos puderam ser observados e amplamente debatidos diante das investigações da chamada Operação Lava Jato.
Diversos especialistas denunciaram o desrespeito a leis penais e a garantias constitucionais dos indivíduos investigados durante a Operação por causa do uso incorreto ou, de certa forma, corrompido das regras e procedimentos legais. Acusações infundadas, inconsistência e confecção de provas, testemunhos de delatores em busca de privilégios e a transformação dos condutores da Operação em celebridades na luta contra o crime organizado foram questões fortemente debatidas no país durante a operação.
Por isso, no Brasil, a tática para manipular o sistema jurídico e condicionar certos prejuízos ao adversário por meio da criação de “tribunais midiáticos” – que influenciam a opinião pública – pode ser um grande exemplo de lawfare brasileiro.
Como se pode observar, falar sobre lawfare no Brasil, acaba nos ligando a diversos debates jurídicos atuais e ainda sem consenso ou resolução. Embora se trate de uma denominação relativamente recente, o lawfare se refere a um fenômeno com inúmeros reflexos políticos e sociais e que está muito relacionado a perseguições políticas, geopolíticas, comerciais e outras.
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REFERÊNCIAS
Cristiano Martins Zanin; Valeska Teixeira Martins Zanin; Rafael Valim: Lawfare: uma introdução.
Erica do Amaral Matos: Lawfare: uma introdução ao tema e uma aproximação à realidade brasileira.
LAWFARE: o uso instrumental do direito como uma ferramenta de guerra política
Lawfare, o uso do sistema como arma de guerra política e econômica
Fonte: Politize.
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Politize | O lawfare na América Latina: o direito como arma de guerra
Por Raquel Carvalho
“A guerra é a continuação da política por outros meios” (Clausewitz). Você provavelmente já ouviu essa frase ou, se não ouviu, deve concordar com a afirmação de que a guerra e a política estão intimamente relacionadas. Em outro texto, nós trouxemos a conceituação de lawfare, palavra que ganhou expressão no meio militar estadunidense, mas que se estendeu às discussões políticas contemporâneas. De forma simplista, lawfare significa o uso do direito como arma de guerra, normalmente em nome de um discurso de segurança nacional e proteção do Estado contra o inimigo.
Neste texto, entenderemos o viés político que o termo carrega e o porquê da América Latina ser considerada terreno fértil para sua aplicação. Para isso, usaremos a versão inversa do bordão: a política é a guerra por outros meios. Afinal, os últimos anos mostraram que muitos conflitos armados foram substituídos por conflitos políticos igualmente mortais – mesmo em países democráticos, como os latinoamericanos.
Por que lawfare é um conceito político?
O conceito de lawfare é explicado pelas mais diversas perspectivas. Dunlap, militar estadunidense, considerado o “pai” do termo, usava do lawfare com o fim de criticar o discurso do Direito Internacional dos Direitos Humanos que o descontentava, pois deslegitimava as intervenções militares estadunidenses e israelenses. Ele dizia, por exemplo, que o lawfare no contexto afegão assumiu a forma de manipulação de vítimas civis para fazer parecer com que os EUA violavam normas legais e éticas.
Na contracorrente ao pensamento militar estadunidense, o casal Comaroff escreveu sobre o uso dos instrumentos do direito por grupos poderosos para se alcançar fins políticos. Há relatos, por exemplo, que ainda no século XVIII os povos de língua tsawana se referiam aos acessórios jurídicos dos ingleses – tribunais, papéis e contratos – como o modo inglês de guerrear. Assim, pode-se dizer que o instrumento legal foi usado coercitivamente para a conquista e controle dos indígenas.
Uma terceira perspectiva é a do lawfare insurgente, quando um grupo minorizado utiliza dos instrumentos jurídicos contra os grupos poderosos em busca de transformações sociais. Siri Gloppen enxerga, por exemplo, indivíduos da sociedade civil que atuam “de baixo para cima”, utilizando do lawfare principalmente em grandes julgamentos.
Desse modo, é impossível de se reconhecer uma única denotação para lawfare, pois o fenômeno se relaciona muito com o contexto em que se insere e quem o pronuncia. Há, portanto, variações na caracterização conceitual, com incidência dos mais diversos “olhares”. Definir o que é ou não lawfare depende da posição política em que se está.
Todavia, sinteticamente, o conceito que hoje é mais utilizado, e que a partir de agora se adotará, é o da instrumentalização do direito voltada a fins estratégicos políticos que oferecem perigo às bases democráticas, como adiante se explicará.
O uso da mídia no lawfare
Parte do cerne do fenômeno do lawfare é ocupado pela influência midiática. A grande mídia busca homogeneizar a opinião pública e traçar golpes a um inimigo, dilacerando qualquer imagem positiva que ele possua.
Aqui surge o que se denomina “pós-verdade”, quando crenças pessoais sobrepõem-se a fatos objetivos. A verdade perde a sua importância e dá lugar às “fake news”. Eugenio Raúl Zaffaroni, jurista argentino e juiz da Corte Interamericana de Justiça, comenta que “as notícias falsas criam realidade, porque a comunicação é um campo de luta onde cada um trata de criar a realidade conforme seus interesses”.
Não há dúvidas de que informações falsas sempre circularam, mas os últimos anos foram marcados por patamares jamais alcançados. Uma pesquisa realizada pelo Laboratório de Mídia do Massachusetts Institute of Technology (MIT) e publicada na Revista Science, a partir da análise de rumores publicados no Twitter entre 2006 e 2017, concluiu que informações falsas dissipam-se seis vezes mais do que as verdadeiras.
Do mesmo modo, uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas sobre o processo eleitoral brasileiro de 2018 evidenciou a proliferação de informações falsas:
“Com este tipo de manipulação, os robôs criam a falsa sensação de amplo apoio político a certa proposta, ideia ou figura pública, modificam o rumo de políticas públicas, interferem no mercado de ações, disseminam rumores, notícias falsas e teorias conspiratórias, geram desinformação e poluição de conteúdo, além de atrair usuários para links maliciosos que roubam dados pessoais, entre outros riscos.”
Portanto, na lógica do lawfare, para chegar ao poder, ou se manter nele, usa-se a mídia e a divulgação por redes sociais como principal instrumento. Para tal, aproveita-se de certa vulnerabilidade política da população, que anseia por mudanças e para que suas crenças sejam saciadas, a fim de que a informação seja ainda mais espalhada. Utiliza-se também de suposta legitimidade da mídia para que o inimigo presumidamente culpado seja perseguido.
Assim, além do julgamento jurídico – que às vezes sequer ocorre – o sujeito submete-se ao julgamento midiático e ao julgamento pela opinião pública. Da mesma forma, é feita a representação de fotos horrendas, falas mal ditas e vestimentas inadequadas, capazes de gerarem repulsa contra o inimigo. Portanto, a mídia é o canal pelo qual o lawfare se infiltra para combater o inimigo.
Sobre o tema, Zanin, Martins e Valim explicam:
“Diante desse cenário, é preciso ter presente que grandes conglomerados de mídia podem ter interesses econômicos na deslegitimação ou destruição de um inimigo, seja ele comercial ou político. Assim, quando se fala de mídia como auxiliar da guerra jurídica, ou lawfare, esse aspecto também deve ser levado em consideração no conjunto da análise”
Vale lembrar que em democracias constitucionais verdadeiras o inimigo sequer deveria existir, pois não haveria distinção na atribuição de direitos às pessoas. É este o argumento levantado por Raul Zaffaroni, que enxerga o lawfare como a introdução da dinâmica de guerra no Estado de Direito. O pensador argentino, ao traçar a sua teoria da criminologia crítica, entende que o Direito sempre apartou os indivíduos reconhecidos como “hostis”, negando-lhes a condição humana.
Nesse sentido, na prática do lawfare, direciona-se todas as armas a um inimigo, que, com o auxílio da mídia, passa de inimigo de um grupo de pessoas para inimigo comum. Como escreve Andrew Korybko, analista político:
“Ela [guerra indireta] permite que um oponente derrote o adversário sem enfrentá-lo diretamente, economizando assim os recursos que seriam despendidos em um confronto direto”.
Ou seja, o êxito ocorre não mais pela destruição das unidades inimigas – aos moldes da guerra tradicional – mas sim com golpes indiretos que abalam e desequilibram o inimigo, até que seja visualizada a oportunidade de um ataque decisivo.
Lawfare na América Latina
Não é novidade que na América Latina os instrumentos de colonização deixaram cicatrizes que ardem há mais de quinhentos anos. A história colonizatória da região deixou um terreno fértil para o desenvolvimento de diversos processos não democráticos de poder. Um exemplo é o desdobramento dos inúmeros golpes militares, cujos efeitos podem ser sentidos na atualidade.
Resquícios das ditaduras surgem como Estado de exceção, que indistingue o democrático do autoritário. Tais espaços de autoritarismo e de não-democracia – vácuos de Direito e de direitos – coexistem com a sociedade democrática. Como explica Pedro Serrano:
“(…) no interior das democracias ocidentais contemporâneas convive o Estado de exceção como uma permanência biopolítica, que tende a tratar amplos contingentes da população como ‘vida nua’, ou seja, viventes desprovidos da proteção política, jurídica e até teológica, reduzidos à mera condição da vida biológica.”
Esses espaços de autoritarismo, contudo, podem ser de maior ou menor grau, dependendo do nível de desenvolvimento da democracia no local analisado. Países periféricos, a exemplo dos da América Latina, são alvos mais potentes para que se instale a exceção permanente.
Nas veias abertas da América Latina, segundo Zaffaroni, correm dois modelos antagônicos: um da democracia formal constitucional, que se aplica aos poderosos e controladores do sistema; e o da exceção, do Estado de polícia, que suspende os direitos dos inimigos
Assim, em democracias jovens e pouco consolidadas seria mais fácil de operar as manobras da lei das instituições, sobretudo visando fins políticos e econômicos privados. Ou seja, esse cenário seria mais vulnerável à instauração e manutenção de regimes de exceção apoiados no lawfare. Isso significa que o Direito poderia passar a ser usado para legitimar práticas antidemocráticas e autoritárias mais facilmente.
O lawfare latino-americano é caracterizado por negociações processuais penais, sobretudo acordos de delação premiada e prisões preventivas. Como é possível perceber pelos dados, a realidade latino-americana é de prisão de processados, não de condenados. O último relatório sobre a população prisional realizado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) apontou que 36% da população carcerária da América Latina ainda não foi sentenciada, o que significa falha no acesso à justiça. Elís Carranza ressalta os dados da Bolívia (79% da população penitenciária não sentenciada) e do Paraguai (71%).
A consequência disso são prisões superlotadas, que violam diariamente direitos dos indivíduos. Carranza aponta a situação penitenciária gravíssima vivida pelos países da América Latina e Caribe: 23 dos 32 países estavam com as celas superlotadas no período pesquisado, com atenção para El Salvador (298 presos para cada 100 vagas), Guatemala (190 presos para cada 100 vagas), Panamá (180 presos para cada 100 vagas), Nicarágua (179 presos para cada 100 vagas), República Dominicana (178 presos a cada 100 vagas) e Brasil (168 presos para cada 100 vagas).
É nesse sentido, portanto, que o lawfare é encarado como uma ameaça real às democracias latino-americanas, como também à construção histórica da democracia mundial. Para Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, por exemplo, o lawfare coloca a democracia em grave perigo de erosão e, por isso, deve ser combatido, a fim de que se “reafirmem os pilares do Estado democrático de Direito”.
REFERÊNCIAS
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Criminología: aproximación desde un margen
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no Direito Penal
TIEFENBRUN, Susan. Semiotic Definition of Lawfare
THE INTERCEPT BRASIL. Lawfare? O Judiciário Influenciando Eleições pela América Latina
ROMANO, Silvina M. Lawfare: guerra judicial y neoliberalismo en América Latina
SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Autoritarismo Líquido e as Novas Modalidades de Prática de Exceção no Século XXI
SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Autoritarismo e golpes na América Latina: Breve ensaio sobre jurisdição e exceção
NUESTRAMERICA AUDIOVISUAL. La Guerra Judicial en Latinoamerica – Lawfare In the Backyard
MATOS, Erica do Amaral. Lawfare: uma introdução ao tema e uma aproximação à realidade brasileira
MARTINS, Cristiano Zanin; MARTINS, Valeska Teixeira Zanin; VALIM, Rafael. Lawfare: uma introdução
KORYBKO, Andrew. Guerras Híbridas: das revoluções coloridas aos golpes
GLOPPEN, Siri. Conceptualizing Lawfare: A Tipology & Theorical Framework
DUNLAP JR., Charles J. Law and Military Interventions: Preserving Humanitarian Values in 21st Century Conflicts
CARRANZA, Elías. Situación penitenciaria en Amércia Latina y el Caribe
Fonte: Politize.
sexta-feira, 15 de novembro de 2024
quinta-feira, 14 de novembro de 2024
Evento - IASP | Roda de Conversas em Direito Penal Econômico: Excesso Penal Tributário
Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP
Matéria por Nicholas Maciel Merlone
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), em 08 de novembro de 2024, por meio da Comissão de Direito Penal, sob a presidência de Heidi Florêncio Neves, organizou o evento: “Roda de Conversas em Direito Penal Econômico: Excesso Penal Tributário”.
Pode-se perguntar o porquê do evento. Por que surgiu? Na realidade, um dos objetivos é justamente o debate sobre o direito penal econômico. Na ocasião, a presidente Heidi Neves se despede da comissão. O advogado, Fabio Antonio Tavares, traça um panorama histórico do assunto, discorrendo acerca da relevante evolução dos crimes tributários no Brasil, em particular da Lei Federal n. 8.137/1990, como veremos. A advogada, Maíra Salomi, aborda a lavagem de dinheiro. E outros expositores também trazem temas instigantes, como será visto. Com efeito, o evento oferece um rico diálogo, um debate, com o intuito de interagir com o público.
terça-feira, 12 de novembro de 2024
segunda-feira, 11 de novembro de 2024
terça-feira, 5 de novembro de 2024
sexta-feira, 1 de novembro de 2024
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