segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Modelo de Peça | Recurso Extraordinário - Direito Penal

Recurso Extraordinário - Direito Penal


Por Nicholas Maciel Merlone

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de ___.


(espaço de 10 linhas)


Apelação n.


_____. a Câmara Criminal


Relator: Desembargador _____


“X” (RECORRENTE), já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado subscrito, com escritório de advocacia com sede em ______, com endereço eletrônico ____, nos autos da apelação supramencionada, interposta na execução penal oriunda da Comarca _____, não se conformando com o V. Acórdão de fls. _____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea ___ (verificar no caso concreto), da Constituição da República, combinado com o artigo 1.029, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e a Lei Federal n. 8.038/1990,  interpor


RECURSO EXTRAORDINÁRIO


para o Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), levando em consideração que a decisão atacada contrariou o disposto no artigo 5o,, inciso XLVII, alínea “b”, da Constituição da República, conforme será demonstrado nas razões fundamentadas em anexo.


Para tanto, requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as razões anexas, ao Colendo STF.


Termos em que,

Pede e espera deferimento.


Município, data.


Criminalista Contemporâneo

Advogado 

OAB / ___.


RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO


Origem: _________.


Recorrente: ______.


Recorrido: _______.


Processo n. ______.

Colendo STF,


Douta Turma,


Excelentíssimos Ministros,


Determina-se a reforma do V. Acórdão ________ (teor do acórdão) proferido pela ____ Turma, por _________ (detalhar o inconformismo), pelas razões a seguir:


I - DA ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO DO RECURSO OU DO PREQUESTIONAMENTO


[...]


II - DA REPERCUSSÃO GERAL 


(artigo 102, § 3o, da Constituição da República, c/c Lei Federal n. 11.418/2006 e artigo 543-A, § 3º, do CPC/2015)


[...]


III - DOS FATOS


[...]


IV - DO DIREITO


Constituição

Legislação

Jurisprudência

Doutrina


V - DO PEDIDO



Diante disso, demonstrado ___________ (razão do recurso), requer-se seja o presente recurso conhecido e provido, para tornar sem efeito a decisão que ______ (matéria da decisão).


Termos em que,

Pede e espera deferimento.


Comarca, data.


Criminalista Contemporâneo

Advogado

OAB / _____.


segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Resenha - Coord. Pierpaolo Bottini & Ademar Borges | Lavagem de Dinheiro

 A obra Lavagem de Dinheiro: Pareceres jurídicos, Jurisprudência selecionada e comentada é coordenada por Pierpaolo Cruz Bottini e Ademar Borges. Vejamos um pouco sobre este trabalho.

A ideia que inspirou a coletânea em pauta foi a de transferir aos operadores do direito, estudantes e pesquisadores um vasto panorama acerca da forma como a academia e a jurisprudência têm combatido os essenciais assuntos abrangendo a aplicação da lei de lavagem de dinheiro.

A obra abrange (1) pareceres que um grupo de docentes tem elaborado sobre o tema da lavagem de dinheiro; (2) artigos produzidos por Ministros de Tribunais Superiores e Desembargadores Federais comentando suas próprias decisões sobre o delito de lavagem de dinheiro e, ao final, (3) alguns dos mais relevantes votos e decisões proferidos por Ministros do STF, do STJ e também por Desembargadores Federais acerca das principais controvérsias sobre o delito de lavagem de dinheiro.

A obra possibilita extrair um olhar mais preciso da alta qualidade da conversa entre doutrina e jurisprudência no Brasil sobre o assunto da lavagem de dinheiro.

Adquira já o seu exemplar! (clique aqui)

Boa leitura!

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Resenha | Leandro Sarcedo - Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica

Leandro Sarcedo é doutor (2015) e mestre (2010) em Direito Penal pela USP, especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa pela Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, (2011) e graduado pela Faculdade de Direito da USP (1997). Conselheiro Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2016-2018). Advogado criminal em São Paulo.

Seu trabalho, Compliance e responsabilidade penal da pessoa jurídica: construção de um novo modelo de imputação baseado na culpabilidade corporativa, é produto de sua tese de doutoramento pela USP, obtida com distinção, trazendo "um novo sopro de reflexão na doutrina brasileira do Direito Penal Econômico".

Adiante, trazemos algumas rápidas reflexões sobre seu conteúdo.

A atividade econômico-financeira, atualmente, encontra-se muito globalizada, com operações extremamente interconectadas em todo o mundo.

Igualmente, os impactos da crise de 2008 dos EUA continuam afetando todo o planeta.

Nestes ventos, assume relevância o papel regulatório que os Estados devem desempenhar sobre a atividade econômico-financeira. Nos mesmos rumos, os particulares devem cooperar com os Estados na prevenção e repressão de ilícitos.

Neste cenário, cresce a importância de que é preciso haver nas empresas, estruturas para cumprir os deveres legais a respeito das atividades econômicas/financeiras.

Além disso, importa a fiscalização e o controle para se impedir atuações em direções opostas, num sistema que tenha como meta maior realizar a gestão do risco empresarial. Tais estruturas são conhecidas como estruturas de compliance.

Nesta moldura, se revigora a função que o direito penal adquire na sociedade contemporânea, privilegiando sua proximidade com o direito administrativo.

Com razão, requer-se das firmas organização com o fim de atender metas que seriam do Estado, imputando punição - regulatória, administrativa ou penal - aos quais descumprirem tais deveres.

Neste quadro, a responsabilidade penal da pessoa jurídica vem ganhando espaço na legislação de diversos países, como requisitos de organizações internacionais como ONU e OCDE.

Tudo isto vem gerando alterações de posturas administrativas nas organizações transnacionais e também nacionais, uma vez que atuam no exterior. E o Brasil não fica fora disso.

Baseando-se em conhecimentos de outros campos do saber (economia, administração de empresas etc.) a obra em pauta possui por meta explicitar que é constitucionalmente viável e juridicamente possível a construção de um novo modelo de responsabilização penal da pessoa jurídica no Brasil. Para isto, procura-se o que existe de proveitoso em experiências legislativas que têm sido adotadas em países, como Itália, Chile e Espanha, além de se debater qual a função do compliance na fixação da conhecida culpabilidade empresarial.

Adquira o seu exemplar! (clique aqui)

Boa leitura!



Resenha | Leandro Sarcedo - Política criminal e crimes econômicos: Uma crítica constitucional

Leandro Sarcedo é doutor (2015) e mestre (2010) em Direito Penal pela USP, especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa pela Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, (2011) e graduado pela Faculdade de Direito da USP (1997). Conselheiro Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2016-2018). Advogado criminal em São Paulo.

Sua obra, Política criminal e crimes econômicos: Uma crítica constitucional, é fruto de seu mestrado em Direito Penal pela USP, concluído em 2010, com louvor.

A seguir, teceremos breves comentários sobre a sua abrangência.

A Constituição da República de 1988 é, com efeito, dirigente. Isto significa que delimita os objetivos ideológicos da ação política do Estado verde e amarelo. Também através de imperativos à atuação legislativa.

A República Federativa brasileira se autodefine como um Estado democrático de direito (art. 1o). Assim, possui como dois de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Ademais, prevê-se no art. 3o da Lei Maior a conhecida "cláusula transformadora". Esta dispõe como objetivos fundamentais a serem atingidos pela República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

Para atingir estes objetivos, a própria Carta Magna prevê, em seu art. 170, que a ordem econômica deve se submeter aos imperativos da justiça social.

Neste sentido, a política criminal se configura como parte das estratégias de intervenção da política social para consecução das metas dirigentes delineadas na Lei Fundamental. Para isto, usa-se de dados empíricos, os quais são disponibilizados pela criminologia, acerca do atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, a atividade econômica globalizada e a criminalidade econômica, com sua vitimização massiva e sua afetação de bens jurídicos supraindividuais e sociais.

A obra do autor objetiva debater as propostas político-criminais defendidas por Winfried Hassemer e Jesús-María Silva Sánchez para a criminalidade econômica na sociedade contemporânea, contrapondo-as à proposta de responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas.

Sarcedo, por fim, reflete, pondera e encerra:

"No atual momento histórico, em que o planeta assistiu ao seu sistema econômico imergir numa de suas piores crises sistêmicas, em muito devida à absoluta desregulamentação dos mercados, a preocupação ora exposta ganha bastante relevo, já que somente a ação política, fundada na ideologia constitucional, é que poderá dar à ordem econômica os contornos necessários para que se submeta aos ditames de justiça social".

Adquira já o seu exemplar! (clique aqui)

Boa leitura!

Conjur - Entrevista | Raúl Zaffaroni, jurista argentino: "Função do Direito Penal é limitar o poder punitivo"

 

Raúl Eugenio Zaffaroni - SpaccaO argentino Eugenio Raúl Zaffaroni é considerado uma das maiores autoridades mundiais em Direito Penal na atualidade. Referência obrigatória na América Latina, é um dos responsáveis por fazer uma releitura crítica do Direito Penal. Juiz da Corte Suprema da Argentina, magistrado de careira, exerceu a advocacia, passou rapidamente pela política em seu país e produziu uma vasta e conceituada obra sobre sua especialidade. 

Saiba mais!

Boa leitura!

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Resenha da obra: Inteligência e Contrainteligência – Reflexões e Desafios na Atualidade

 Breve Introdução

A presente obra tem por organizadores, Araceli Martins Beliato[1] e Herbert Gonçalves Espuny[2]. A organizadora foi minha colega de mestrado e me presenteou com um exemplar deste magnífico e precioso livro. Este está na crista da onda. Traz temas atuais e relevantes. Prefaciado por Iracema Silva de Jesus[3] e apresentado por José Levi Mello do Amaral Júnior[4].

Panorama da Obra

A pesquisa investigada contém artigos redigidos por alunos e professores da Escola Superior de Direito Policial, que procura repartir conhecimentos de Defesa, Inteligência e Segurança. As ponderações são realizadas de modos interdisciplinar e crítico, reflexos da variedade de experiências profissionais dos autores.

Os autores, então, buscam esclarecer desafios da sociedade moderna. Isto na esfera das Forças do Estado (Militar, Policiais e Serviços de Inteligência), bem como do setor privado, abrangendo a gestão do conhecimento e a reflexão estratégica, ambas imperdíveis em todas as organizações.

Tem ainda um caráter dialógico e com respeito às diferenças, características necessárias na comunidade acadêmica e num Estado democrático de Direito. Há também envolvidos temas de importantes interesses técnico, político e social, que, através da Atividade de Inteligência, disponibilizam a seus operadores e à sociedade brasileira conteúdo de ótima qualidade e atualidade.

Breves reflexões sobre a Atividade de Inteligência

“A atividade de inteligência é tão importante quanto sensível.”, afirma José Amaral Júnior.

Segue um conceito da referida atividade de inteligência:

entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.” (Lei Federal n. 9.883/1999, art. 1º, parágrafo 2º, grifos nossos).

Enquanto isso, a contrainteligência se trata da “atividade que objetiva neutralizar a inteligência adversa.” (mesma lei, art. 1º, parágrafo 3º, grifos nossos).

Em apertada síntese, podemos dizer que os órgãos de segurança pública devem combater a criminalidade, por meio das atividades de inteligência, de modo a defender os direitos fundamentais e o Estado democrático de Direito.

Com efeito, a obra em questão procura aliar teoria e prática, através das experiências acadêmicas e profissionais de seus autores.

Elenco de Artigos da Obra

A seguir, elenco e cito os artigos contidos na obra em pauta:

1)      Contrainteligência na Defesa das Instituições Democráticas e fake News na Era Digital – Alexandre Henrique Augusto Dias;

2)      Breve Estudo sobre a Psicodinâmica das Massas e a Captura Psicológica nos Movimentos Totalitários e Terroristas – Araceli Martins Beliato e Juliana Niederauer Castro;

3)      Aspectos operacionais de Inteligência e enfrentamento ao Crime Organizado no Brasil – Eduardo Henrique Reis Siqueira;

4)      Atividade de Inteligência como ferramenta de apoio à Gestão na Segurança Privada – Fernando Correa Soares;

5)      Produção de Conhecimento em Inteligência: Nova abordagem epistemológica sobre os indicadores do grau de (in)certeza – Filipe Max de Oliveira Souza;

6)      O Sigilo da Atividade de Inteligência versus a Publicidade legal: Um aparente conflito de normas – Gustavo Toledo Vaz de Mello;

7)      A Evolução dos Métodos e Processos da Atividade de Inteligência Herbert Gonçalves Espuny e Pedro Luiz de Oliveira Costa e Neto;

8)      O Controle Externo da Atividade de Inteligência no Brasil – Ivna Schelble;

9)      Terrorismo, Pesquisa e Inteligência: Reflexões críticas sobre o Projeto de Lei 1.595/2019 – José Fernando Moraes Chuy;

10)   A Defesa da Instituição Policial por intermédio da Contrainteligência de Segurança Pública – Lourival Zacarias de Noronha;

11)   A Inteligência de Segurança Pública e sua valoração probatória no Processo Penal Brasileiro – Lucas de Carvalho Garay;

12)   A Divisão de Funções das Instituições Policiais na Atividade de Inteligência sob o Prisma do Estado de Direito – Nilton César Boscaro;

13)   Sugestão de Modelo de Recrutamento e Seleção de Agentes de Inteligência de Segurança Pública – Raylan Souza dos Santos;

14)   A Atividade de Inteligência Policial e a Investigação das Organizações Criminosas Voltadas à Prática de Crime do Colarinho Branco – Thiego Melo da Conceição; e

15)   Cooperação Internacional e Inteligência de Segurança Pública como Ferramentas de Combate à Criminalidade Organizada – Victor Mitsuo Kawasaki Muniz de Souza.

 

Finalmente, faço algumas reflexões sobre o artigo de minha colega de mestrado, Araceli Beliato, em coautoria com Juliana Castro.

 

Breve Estudo sobre a Psicodinâmica das Massas e a Captura Psicológica nos Movimentos Totalitários e Terroristas – Araceli Martins Beliato e Juliana Niederauer Castro:

As ponderações das autoras trafegam pelas Ciências Humanas e Sociais. Demonstram em evidência o fenômeno comportamental da edificação do ódio. Isto pela intolerância e pelo preconceito, além da construção de narrativas que podem levar ao fanatismo político e religioso, em um cenário da emersão de ideias e sentimentos de posturas totalitárias e terroristas.

As autoras abordam a psicologia das massas e do poder das multidões. Daí a relevância de entender o fenômeno e agir em suas técnicas, para a prevenção e ruptura da dinâmica de cooptação, manipulação e radicalização de indivíduos e grupos.

As autoras, então, explicitam que a Atividade de Inteligência é um instrumento essencial para prevenir o assédio e as técnicas de manipulação, tornando-se uma agenda de políticas públicas, direcionadas a crianças e jovens.

Tudo isso, primando pela dignidade humana, respeito às diversidades e ao meio ambiente, encorajando o debate e pensamento crítico, além da participação em atividades que incentivem a democracia e a cultura da não violência. Trata-se de leitura que instiga a reflexão acerca de questionamentos e do oferecimento de respostas.

Finalmente, sem muitos spoilers, as autoras frisam:

Faz-se necessário e urgente, portanto, identificar a dinâmica de atuação, independentemente da origem ou da corrente ideológica, para imediatamente contê-la, porquanto o extremismo encontra-se em acelerado crescimento no atual cenário mundial.” (grifos nossos)

Qualquer grupo que estimule a violência e manifeste o desprezo pela vida dos seres humanos pode ser embrião de atos terroristas, que serão perpetrados por uma ou por mil pessoas, em nome de si, de um estado ou de uma religião, como lobo ou como matilha. Não importa. A humanidade perderá de qualquer jeito.” (grifos nossos)

Editora Mizuno (Adquira Já o seu!)

 

Escola Superior de Direito Policial

secretaria.pos@direitopolicial.com.br

www.direitopolicial.com.br



[1] Araceli Martins Beliato: Mestra em Direito Político e Econômico e Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Inteligência Policial e em Psicologia Jurídica e Forense, UNIBF-PR. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Capacitada em Counter-Terrorism Investigations pela Interpol e em Segurança Multidimensional nas Fronteiras pela Universidade de São Paulo (USP). Coordenadora da Pós-Graduação em Inteligência Policial da Escola Superior de Direito Policial (ESDP / FCA). Autora e coorganizadora de obras jurídicas. Fale com a autora: araceli.beliato@gmail.com. Siga a autora: https://www.instagram.com/aracelibeliato/.

 

[2] Herbert Gonçalves Espuny: Pós-Doutorando e doutor na área de Engenharia de Produção, com pesquisa específica na área de Produção de Conhecimento Estratégico (Inteligência) pela Universidade Paulista (UNIP). Mestre em Direito pela Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN). Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Segurança Pública pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo. Especialista em Inteligência de Segurança Pública pela Universidade Sul de Santa Catarina. Especialista em Educação a Distância pela Universidade Federal Fluminense. Bacharel  em Direito pela Universidade Sul de Santa Catarina. Coordenador do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia de Produção, na FIP. Corregedor no Departamento de Inteligência da Corregedoria Geral da Administração (CGA) do Governo do Estado de São Paulo. Fale com o autor: prof.dr.herbert.espuny@gmail.com. Siga o autor: https://www.instagram.com/goncalvesespuny.

 

[3] Iracema Silva de Jesus: Mestra em Segurança Pública, Justiça e Cidadania, diplomada pela Escola Superior de Guerra no Curso Superior de Inteligência Estratégica. Especialista em Ciências Penais, Gestão de Segurança Pública e em Desenvolvimento Gerencial. Professora universitária e Instrutora da Academia de Polícia Civil da Bahia. Delegada de Polícia Civil da Bahia aposentada. Autora do livro Atividade de Inteligência: novos paradigmas para a Polícia Judiciária, Editora Dialética, 2021 e de artigos técnico-jurídicos.

 

[4] José Levi Mello do Amaral Júnior: Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Secretário Executivo do Ministério da Justiça.

terça-feira, 26 de abril de 2022

CNJ fortalece ações em rede para aprimorar segurança cibernética dos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário. O colegiado terá o papel de orquestrar e divulgar ações preventivas e corretivas em caso de ameaças ou ataques cibernéticos nos tribunais.



O Centro será uma rede de cooperação do Judiciário, formada por representantes das Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética de todos os tribunais. “Espera-se que se forme uma rede de mútuo auxílio entre os tribunais, seja pela troca de conhecimentos e experiências ou até pelo deslocamento de profissionais em caso de incidentes graves”, explica o coordenador do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Judiciário, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Alexandre Libonati.

O objetivo é promover a comunicação contínua para trocar informações, disseminar boas práticas e orientar respostas dos órgãos da Justiça a eventuais ameaças de ataques de hackers. Estão previstas também a consolidação de informações e estatísticas relacionadas a incidentes ocorridos no Poder Judiciário e a realização de reuniões semestrais para avaliar melhorias na gestão da segurança de informação.

Essa ação integra a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética, que tem como objetivo tornar o Judiciário mais seguro e inclusivo no ambiente digital, aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas e fortalecer a coordenação integrada de ações de segurança nos órgãos do Poder Judiciário.

Gestão de riscos
Criada em 2021, a Estratégia Nacional estabeleceu uma série de protocolos para prevenir incidentes, minimizar danos e agilizar a volta à normalidade em caso de ataques cibernéticos. Ainda que não impeçam que os tribunais sofram ameaças, esses protocolos reduzem significativamente os riscos e orientam as equipes dos órgãos sobre como proceder no caso de ocorrências.

No ano passado, foram divulgados manuais que estabelecem padrões mínimos aos tribunais para proteção de infraestrutura tecnológica, prevenção e mitigação de ameaças cibernéticas, gestão de identidades e a implantação de política de educação e cultura em segurança cibernética. Esses manuais trazem procedimentos para a gestão de ativos de hardware e software, identificação contínua de vulnerabilidades tecnológicas, o uso controlado de privilégios administrativos, defesas contra malware e boas práticas para usuários e usuárias.

De acordo com a governança estabelecida pela estratégia nacional, os tribunais são responsáveis por executar ações de segurança de informação que assegurem o princípio constitucional da segurança jurídica, preservem a continuidade do funcionamento da Justiça e protejam as informações que constam nos mais de 77 milhões de processos judiciais digitais que tramitam no país, segundo os dados mais recentes. “Com essas diretrizes, o CNJ busca apoiar os órgãos na implementação de suas políticas de segurança de informação para identificar, avaliar e tratar riscos, realizar o monitoramento e a comunicação”, destaca Libonati.

quarta-feira, 13 de abril de 2022

EVENTO | Espionagem e Contraespionagem - Aula Magna: Marco Cepik

 


CONVITE para aula inaugural da Pós -Graduação em Inteligência Policial e Segurança Pública da ESDP.

Aula aberta e gratuita sobre ESPIONAGEM E CONTRAESPIONAGEM,  com o Prof. Dr. Marco Cepik, grande estudioso do tema e  com vasta experiência acadêmica internacional na área de Inteligência.

Dia 18/04/22 (segunda-feira), às 20h, pela plataforma Google Meet.

Não perca essa grande oportunidade. Inscreva-se já!

Se inscreva já aqui!

Pós-graduação 2022 - INTELIGÊNCIA POLICIAL E SEGURANÇA PÚBLICA (E-book)

@esdireitopolicial



Concurso PM SP tem quase 59 mil inscritos para soldado

  Saiba mais ! Boa leitura!