Por Renato de Mello Jorge Silveira
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Recurso Extraordinário - Direito Penal
Por Nicholas Maciel Merlone
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de ___.
(espaço de 10 linhas)
Apelação n.
_____. a Câmara Criminal
Relator: Desembargador _____
“X” (RECORRENTE), já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado subscrito, com escritório de advocacia com sede em ______, com endereço eletrônico ____, nos autos da apelação supramencionada, interposta na execução penal oriunda da Comarca _____, não se conformando com o V. Acórdão de fls. _____, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea ___ (verificar no caso concreto), da Constituição da República, combinado com o artigo 1.029, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e a Lei Federal n. 8.038/1990, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
para o Colendo Supremo Tribunal Federal (STF), levando em consideração que a decisão atacada contrariou o disposto no artigo 5o,, inciso XLVII, alínea “b”, da Constituição da República, conforme será demonstrado nas razões fundamentadas em anexo.
Para tanto, requer seja recebido e processado o presente recurso e encaminhado, com as razões anexas, ao Colendo STF.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Município, data.
Criminalista Contemporâneo
Advogado
OAB / ___.
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem: _________.
Recorrente: ______.
Recorrido: _______.
Processo n. ______.
Colendo STF,
Douta Turma,
Excelentíssimos Ministros,
Determina-se a reforma do V. Acórdão ________ (teor do acórdão) proferido pela ____ Turma, por _________ (detalhar o inconformismo), pelas razões a seguir:
I - DA ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO DO RECURSO OU DO PREQUESTIONAMENTO
[...]
II - DA REPERCUSSÃO GERAL
(artigo 102, § 3o, da Constituição da República, c/c Lei Federal n. 11.418/2006 e artigo 543-A, § 3º, do CPC/2015)
[...]
III - DOS FATOS
[...]
IV - DO DIREITO
Constituição
Legislação
Jurisprudência
Doutrina
V - DO PEDIDO
Diante disso, demonstrado ___________ (razão do recurso), requer-se seja o presente recurso conhecido e provido, para tornar sem efeito a decisão que ______ (matéria da decisão).
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Comarca, data.
Criminalista Contemporâneo
Advogado
OAB / _____.
A obra Lavagem de Dinheiro: Pareceres jurídicos, Jurisprudência selecionada e comentada é coordenada por Pierpaolo Cruz Bottini e Ademar Borges. Vejamos um pouco sobre este trabalho.
A ideia que inspirou a coletânea em pauta foi a de transferir aos operadores do direito, estudantes e pesquisadores um vasto panorama acerca da forma como a academia e a jurisprudência têm combatido os essenciais assuntos abrangendo a aplicação da lei de lavagem de dinheiro.
A obra abrange (1) pareceres que um grupo de docentes tem elaborado sobre o tema da lavagem de dinheiro; (2) artigos produzidos por Ministros de Tribunais Superiores e Desembargadores Federais comentando suas próprias decisões sobre o delito de lavagem de dinheiro e, ao final, (3) alguns dos mais relevantes votos e decisões proferidos por Ministros do STF, do STJ e também por Desembargadores Federais acerca das principais controvérsias sobre o delito de lavagem de dinheiro.
A obra possibilita extrair um olhar mais preciso da alta qualidade da conversa entre doutrina e jurisprudência no Brasil sobre o assunto da lavagem de dinheiro.
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Boa leitura!
Leandro Sarcedo é doutor (2015) e mestre (2010) em Direito Penal pela USP, especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa pela Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, (2011) e graduado pela Faculdade de Direito da USP (1997). Conselheiro Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2016-2018). Advogado criminal em São Paulo.
Leandro Sarcedo é doutor (2015) e mestre (2010) em Direito Penal pela USP, especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa pela Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, (2011) e graduado pela Faculdade de Direito da USP (1997). Conselheiro Secional e Vice-Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP (2016-2018). Advogado criminal em São Paulo.
Sua obra, Política criminal e crimes econômicos: Uma crítica constitucional, é fruto de seu mestrado em Direito Penal pela USP, concluído em 2010, com louvor.
A seguir, teceremos breves comentários sobre a sua abrangência.
A Constituição da República de 1988 é, com efeito, dirigente. Isto significa que delimita os objetivos ideológicos da ação política do Estado verde e amarelo. Também através de imperativos à atuação legislativa.
A República Federativa brasileira se autodefine como um Estado democrático de direito (art. 1o). Assim, possui como dois de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Ademais, prevê-se no art. 3o da Lei Maior a conhecida "cláusula transformadora". Esta dispõe como objetivos fundamentais a serem atingidos pela República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
Para atingir estes objetivos, a própria Carta Magna prevê, em seu art. 170, que a ordem econômica deve se submeter aos imperativos da justiça social.
Neste sentido, a política criminal se configura como parte das estratégias de intervenção da política social para consecução das metas dirigentes delineadas na Lei Fundamental. Para isto, usa-se de dados empíricos, os quais são disponibilizados pela criminologia, acerca do atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, a atividade econômica globalizada e a criminalidade econômica, com sua vitimização massiva e sua afetação de bens jurídicos supraindividuais e sociais.
A obra do autor objetiva debater as propostas político-criminais defendidas por Winfried Hassemer e Jesús-María Silva Sánchez para a criminalidade econômica na sociedade contemporânea, contrapondo-as à proposta de responsabilizar penalmente as pessoas jurídicas.
Sarcedo, por fim, reflete, pondera e encerra:
"No atual momento histórico, em que o planeta assistiu ao seu sistema econômico imergir numa de suas piores crises sistêmicas, em muito devida à absoluta desregulamentação dos mercados, a preocupação ora exposta ganha bastante relevo, já que somente a ação política, fundada na ideologia constitucional, é que poderá dar à ordem econômica os contornos necessários para que se submeta aos ditames de justiça social".
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Boa leitura!
O argentino Eugenio Raúl Zaffaroni é considerado uma das maiores autoridades mundiais em Direito Penal na atualidade. Referência obrigatória na América Latina, é um dos responsáveis por fazer uma releitura crítica do Direito Penal. Juiz da Corte Suprema da Argentina, magistrado de careira, exerceu a advocacia, passou rapidamente pela política em seu país e produziu uma vasta e conceituada obra sobre sua especialidade. Saiba mais!
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Breve Introdução
A presente obra tem por organizadores, Araceli Martins Beliato[1] e Herbert Gonçalves Espuny[2]. A organizadora foi minha colega de mestrado e me presenteou com um exemplar deste magnífico e precioso livro. Este está na crista da onda. Traz temas atuais e relevantes. Prefaciado por Iracema Silva de Jesus[3] e apresentado por José Levi Mello do Amaral Júnior[4].
Panorama da Obra
A pesquisa investigada contém
artigos redigidos por alunos e professores da Escola Superior de Direito
Policial, que procura repartir conhecimentos de Defesa, Inteligência e
Segurança. As ponderações são realizadas de modos interdisciplinar e crítico, reflexos
da variedade de experiências profissionais dos autores.
Os autores, então, buscam
esclarecer desafios da sociedade moderna. Isto na esfera das Forças do Estado
(Militar, Policiais e Serviços de Inteligência), bem como do setor privado,
abrangendo a gestão do conhecimento e a reflexão estratégica, ambas imperdíveis
em todas as organizações.
Tem ainda um caráter dialógico e
com respeito às diferenças, características necessárias na comunidade acadêmica
e num Estado democrático de Direito. Há também envolvidos temas de importantes
interesses técnico, político e social, que, através da Atividade de
Inteligência, disponibilizam a seus operadores e à sociedade brasileira
conteúdo de ótima qualidade e atualidade.
Breves reflexões sobre a Atividade de Inteligência
“A atividade de inteligência é
tão importante quanto sensível.”, afirma José Amaral Júnior.
Segue um conceito da referida atividade de inteligência:
“entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção,
análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional
sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo
decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da
sociedade e do Estado.” (Lei Federal n. 9.883/1999, art. 1º, parágrafo 2º,
grifos nossos).
Enquanto isso, a contrainteligência se trata da “atividade que objetiva neutralizar a
inteligência adversa.” (mesma lei, art. 1º, parágrafo 3º, grifos nossos).
Em apertada síntese, podemos
dizer que os órgãos de segurança pública devem combater a criminalidade, por
meio das atividades de inteligência, de modo a defender os direitos
fundamentais e o Estado democrático de Direito.
Com efeito, a obra em questão
procura aliar teoria e prática, através das experiências acadêmicas e
profissionais de seus autores.
Elenco de Artigos da Obra
A seguir, elenco e cito os artigos contidos na obra em pauta:
1) Contrainteligência na Defesa das
Instituições Democráticas e fake News na Era Digital – Alexandre Henrique
Augusto Dias;
2) Breve Estudo sobre a Psicodinâmica das
Massas e a Captura Psicológica nos Movimentos Totalitários e Terroristas –
Araceli Martins Beliato e Juliana Niederauer Castro;
3) Aspectos operacionais de Inteligência e
enfrentamento ao Crime Organizado no Brasil – Eduardo Henrique Reis
Siqueira;
4) Atividade de Inteligência como ferramenta de
apoio à Gestão na Segurança Privada – Fernando Correa Soares;
5) Produção de Conhecimento em Inteligência:
Nova abordagem epistemológica sobre os indicadores do grau de (in)certeza –
Filipe Max de Oliveira Souza;
6) O Sigilo da Atividade de Inteligência versus
a Publicidade legal: Um aparente conflito de normas – Gustavo Toledo Vaz de
Mello;
7) A Evolução dos Métodos e Processos da
Atividade de Inteligência – Herbert Gonçalves
Espuny e Pedro Luiz de Oliveira Costa e Neto;
8) O Controle Externo da Atividade de
Inteligência no Brasil – Ivna Schelble;
9) Terrorismo, Pesquisa e Inteligência: Reflexões
críticas sobre o Projeto de Lei 1.595/2019 – José Fernando Moraes Chuy;
10) A Defesa da Instituição Policial por
intermédio da Contrainteligência de Segurança Pública – Lourival Zacarias
de Noronha;
11) A Inteligência de Segurança Pública e sua
valoração probatória no Processo Penal Brasileiro – Lucas de Carvalho
Garay;
12) A Divisão de Funções das Instituições
Policiais na Atividade de Inteligência sob o Prisma do Estado de Direito –
Nilton César Boscaro;
13) Sugestão de Modelo de Recrutamento e Seleção
de Agentes de Inteligência de Segurança Pública – Raylan Souza dos Santos;
14) A Atividade de Inteligência Policial e a
Investigação das Organizações Criminosas Voltadas à Prática de Crime do
Colarinho Branco – Thiego Melo da Conceição; e
15) Cooperação Internacional e Inteligência de
Segurança Pública como Ferramentas de Combate à Criminalidade Organizada –
Victor Mitsuo Kawasaki Muniz de Souza.
Finalmente, faço algumas reflexões
sobre o artigo de minha colega de mestrado, Araceli Beliato, em coautoria com
Juliana Castro.
Breve Estudo sobre a
Psicodinâmica das Massas e a Captura Psicológica nos Movimentos Totalitários e
Terroristas – Araceli Martins Beliato e Juliana Niederauer Castro:
As ponderações das autoras
trafegam pelas Ciências Humanas e Sociais. Demonstram em evidência o fenômeno
comportamental da edificação do ódio. Isto pela intolerância e pelo
preconceito, além da construção de narrativas que podem levar ao fanatismo
político e religioso, em um cenário da emersão de ideias e sentimentos de
posturas totalitárias e terroristas.
As autoras abordam a psicologia
das massas e do poder das multidões. Daí a relevância de entender o fenômeno e
agir em suas técnicas, para a prevenção e ruptura da dinâmica de cooptação,
manipulação e radicalização de indivíduos e grupos.
As autoras, então, explicitam que
a Atividade de Inteligência é um instrumento essencial para prevenir o assédio
e as técnicas de manipulação, tornando-se uma agenda de políticas públicas,
direcionadas a crianças e jovens.
Tudo isso, primando pela
dignidade humana, respeito às diversidades e ao meio ambiente, encorajando o
debate e pensamento crítico, além da participação em atividades que incentivem
a democracia e a cultura da não violência. Trata-se de leitura que instiga a
reflexão acerca de questionamentos e do oferecimento de respostas.
Finalmente, sem muitos spoilers, as autoras frisam:
“Faz-se necessário e urgente, portanto, identificar a dinâmica de
atuação, independentemente da origem ou da corrente ideológica, para
imediatamente contê-la, porquanto o extremismo encontra-se em acelerado
crescimento no atual cenário mundial.” (grifos nossos)
“Qualquer grupo que estimule a violência e manifeste o desprezo pela
vida dos seres humanos pode ser embrião de atos terroristas, que serão
perpetrados por uma ou por mil pessoas, em nome de si, de um estado ou de uma
religião, como lobo ou como matilha. Não importa. A humanidade perderá de
qualquer jeito.” (grifos nossos)
Editora Mizuno (Adquira Já o seu!)
Escola Superior de Direito Policial
secretaria.pos@direitopolicial.com.br
[1]
Araceli Martins Beliato: Mestra em
Direito Político e Econômico e Bacharel em Direito pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Inteligência Policial e em Psicologia
Jurídica e Forense, UNIBF-PR. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal
pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU. Capacitada em Counter-Terrorism
Investigations pela Interpol e em Segurança Multidimensional nas Fronteiras
pela Universidade de São Paulo (USP). Coordenadora da Pós-Graduação em
Inteligência Policial da Escola Superior de Direito Policial (ESDP / FCA).
Autora e coorganizadora de obras jurídicas. Fale com a autora: araceli.beliato@gmail.com.
Siga a autora: https://www.instagram.com/aracelibeliato/.
[2]
Herbert Gonçalves Espuny: Pós-Doutorando
e doutor na área de Engenharia de Produção, com pesquisa específica na área de
Produção de Conhecimento Estratégico (Inteligência) pela Universidade Paulista
(UNIP). Mestre em Direito pela Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN).
Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Corporativo e
Compliance pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Segurança
Pública pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.
Especialista em Inteligência de Segurança Pública pela Universidade Sul de
Santa Catarina. Especialista em Educação a Distância pela Universidade Federal
Fluminense. Bacharel em Direito pela
Universidade Sul de Santa Catarina. Coordenador do Curso de Pós-Graduação lato
sensu em Engenharia de Produção, na FIP. Corregedor no Departamento de
Inteligência da Corregedoria Geral da Administração (CGA) do Governo do Estado
de São Paulo. Fale com o autor: prof.dr.herbert.espuny@gmail.com. Siga o autor: https://www.instagram.com/goncalvesespuny.
[3]
Iracema Silva de Jesus: Mestra em Segurança
Pública, Justiça e Cidadania, diplomada pela Escola Superior de Guerra no Curso
Superior de Inteligência Estratégica. Especialista em Ciências Penais, Gestão
de Segurança Pública e em Desenvolvimento Gerencial. Professora universitária e
Instrutora da Academia de Polícia Civil da Bahia. Delegada de Polícia Civil da
Bahia aposentada. Autora do livro Atividade de Inteligência: novos paradigmas
para a Polícia Judiciária, Editora Dialética, 2021 e de artigos técnico-jurídicos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário. O colegiado terá o papel de orquestrar e divulgar ações preventivas e corretivas em caso de ameaças ou ataques cibernéticos nos tribunais.
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