(Oficial - PM/SP - 2016 - VUNESP) De acordo com o artigo 1o da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil tem como fundamentos, entre outros:
(A) a soberania; a cidadania e o pluralismo partidário.
(B) a soberania; a autodeterminação dos povos e a dignidade da pessoa humana.
(C) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a prevalência dos direitos sociais, políticos e individuais e a cidadania.
(D) a soberania; a erradicação da pobreza e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
(E) a dignidade da pessoa humana; o pluralismo político e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Gabarito:
LETRA "e" - Tem embasamento na expressa previsão do artigo 1o da Constituição da República brasileira:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Lembre: "Sou cidadão digno de valores plurais". Sou - soberania; Cidadão - cidadania; Digno - Dignidade da pessoa humana; Valores - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Plurais - Pluralismo Político.
Nenhum comentário:
Postar um comentário