DIREITO PENAL - ROUBO
Juiz não pode aumentar a pena-base sob o argumento de que o roubo foi praticado à noite, período de pouca visibilidade e de menor circulação de pessoas em via pública.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.650.518-MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 8/4/2025 (Info 847).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRISÃO
No julgamento de habeas corpus, não cabe ao Tribunal acrescer fundamentos para justificar a prisão preventiva mantida na sentença condenatória sem qualquer fundamentação concreta.
STJ. 6ª Turma. RHC 212.836-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/3/2025 (Info 847).
PROVAS
A busca e apreensão não pode ser realizada se não foi expedido um mandado físico (não basta ter a autorização judicial; o mandado é indispensável).
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 965.224-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 8/4/2025 (Info 847).
PROVAS
A autorização verbal de morador é suficiente para legitimar a busca domiciliar, não havendo exigência de consentimento documentado por escrito ou audiovisual.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 200.123-MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/2/2025 (Info 847).
PROVAS
O depoimento policial, quando coerente e corroborado por outras provas, pode fundamentar condenação criminal, ainda que a confissão extrajudicial seja inválida.
STJ. 6ª Turma. HC 898.278-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 8/4/2025 (Info 847).
Fonte: Dizer o Direito.
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