segunda-feira, 30 de junho de 2025

STJ | Informativo 850

 


CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA 

O crime de falsa identidade consuma-se com o simples fornecimento de dados inexatos sobre identidade, independentemente de resultado naturalístico.

STJ. 3ª Seção. REsp 2.083.968-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 14/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1255) (Info 850).

PROVAS 

Para o STJ, o MP não pode requisitar RIF ao COAF sem autorização judicial; o tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial.

STJ. 3ª Seção. AgRg no RHC 174.173-RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 14/5/2025 (Info 850).

 

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