CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
O crime de falsa identidade consuma-se com o simples fornecimento de dados inexatos sobre identidade, independentemente de resultado naturalístico.
STJ. 3ª Seção. REsp 2.083.968-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 14/5/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1255) (Info 850).
PROVAS
Para o STJ, o MP não pode requisitar RIF ao COAF sem autorização judicial; o tema 990 da repercussão geral não autoriza a requisição direta de dados financeiros por órgãos de persecução penal sem autorização judicial.
STJ. 3ª Seção. AgRg no RHC 174.173-RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 14/5/2025 (Info 850).
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