PROVAS
Provas obtidas em busca domiciliar são admissíveis mesmo quando há revista íntima ilícita durante a execução do mandado, por ausência de nexo causal entre os meios de obtenção.
STJ. 6ª Turma. REsp 2.159.111-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 6/5/2025 (Info 854).
PROVAS
Aplicação do princípio da lex diligentiae em cooperação internacional penal valida provas obtidas no exterior conforme legislação local.
Em suma: a prova obtida por meio de cooperação internacional em matéria penal deve ter como parâmetro de validade a lei do Estado no qual foi produzida, nos termos do art. 13 da LINDB, podendo, contudo, não ser admitida no processo em curso no território nacional se o meio de sua obtenção violar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes brasileiros.
STJ. 6ª Turma. RHC 210.067-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 6/5/2025 (Info 854).
EXECUÇÃO PENAL (INDULTO)
O indulto natalino do Decreto 11.846/2023 não alcança a pena de multa do tráfico de drogas, salvo no caso de tráfico privilegiado.
Tese fixada: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
STJ. 3ª Seção. REsp 2.195.928-SP e REsp 2.195.927-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 5/6/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1336) (Info 854).
Fonte: Dizer o Direito.