(Oficial - PM/SP - 2016 - VUNESP) Sobre o lugar do crime, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu
(A) a ação ou a omissão, salvo se fora do território nacional.
(B) ou não, a omissão, no todo ou em parte.
(C) ou não, a ação, no todo ou em parte, bem como onde deveria, ou não, se produzir o resultado.
(D) a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu, ou deveria produzir-se, o resultado.
(E) a omissão, salvo se praticado em aeronaves ou embarcação brasileira.
Gabarito:
Em se tratando de lugar do crime, o Código Penal elegeu no artigo 6o a denominada teoria mista ou da ubiquidade. De acordo com esta teoria, o crime é praticado no local onde se sucedeu a ação ou omissão, no todo ou em parte, assim como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
LETRA "d".
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