Boa leitura!
É constitucional o exercício do policiamento ostensivo e comunitário pela guarda municipal no âmbito local correspondente, desde que respeitadas as atribuições dos outros entes federativos
STF. Plenário. RE 608.588/SP , Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/02/2025 (Repercussão geral – Tema 656) (Info 166).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROVAS
Provas obtidas mediante busca pessoal e ingresso domiciliar sem adequada fundamentação e registro audiovisual são ilícitas
STJ. 6ª Turma. HC 896.306-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/3/2025 (Info 849).
PROVAS
Confissão obtida sob coação policial é ilícita, devendo ser excluídas também as provas dela derivadas quando há verossimilhança de que houve maus tratos
STJ. 6ª Turma. HC 915.025-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/3/2025 (Info 849).
Fonte: Dizer o Direito.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
COMPETÊNCIA
A proteção da flora ameaçada de extinção é equiparada à proteção da fauna; logo, compete à Justiça Federal julgar crime ambiental contra espécie vegetal ameaçada de extinção.
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 206.862-SC, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 18/2/2025 (Info 848).
PROVAS
Monitoramento por câmeras em via pública para investigação de tráfico de drogas não configura ação controlada e dispensa autorização judicial prévia
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 203.030-SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), julgado em 1º/4/2025 (Info 848).
Fonte: Dizer o Direito.
DIREITO PENAL - ROUBO
Juiz não pode aumentar a pena-base sob o argumento de que o roubo foi praticado à noite, período de pouca visibilidade e de menor circulação de pessoas em via pública.
STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.650.518-MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 8/4/2025 (Info 847).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
PRISÃO
No julgamento de habeas corpus, não cabe ao Tribunal acrescer fundamentos para justificar a prisão preventiva mantida na sentença condenatória sem qualquer fundamentação concreta.
STJ. 6ª Turma. RHC 212.836-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/3/2025 (Info 847).
PROVAS
A busca e apreensão não pode ser realizada se não foi expedido um mandado físico (não basta ter a autorização judicial; o mandado é indispensável).
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 965.224-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 8/4/2025 (Info 847).
PROVAS
A autorização verbal de morador é suficiente para legitimar a busca domiciliar, não havendo exigência de consentimento documentado por escrito ou audiovisual.
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 200.123-MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para acórdão Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/2/2025 (Info 847).
PROVAS
O depoimento policial, quando coerente e corroborado por outras provas, pode fundamentar condenação criminal, ainda que a confissão extrajudicial seja inválida.
STJ. 6ª Turma. HC 898.278-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 8/4/2025 (Info 847).
Fonte: Dizer o Direito.